06 de Outubro de 2020
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O Ministério da Agricultura finalizou o texto da Medida Provisória que irá instituir a tributação para os Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos no âmbito do programa RenovaBio, de estímulo ao uso de biocombustíveis. De acordo com a minuta da MP, obtida pelo Broadcast Agro, os ganhos líquidos da primeira venda de cada CBio serão tributados em 5% no ano de 2021, 10% em 2022 e 15% em 2023. Em 2020, não haverá impostos. Os tributos do CBio, no entanto, ainda são tema de debate. De acordo com uma fonte ouvida pela reportagem, o Ministério da Economia ainda tenta aumentar os tributos sobre o crédito.
Segundo fontes do governo, a minuta da MP também deve ser revisada até a redação final para atender o Ministério do Meio Ambiente e facilitar as negociações de créditos de carbono para florestas plantadas. Essa proposta de se obter CBIOs florestais é uma das prioridades na pasta comandada por Ricardo Salles.
O texto da MP diz ainda que a receita do emissor primário fica "excluída da determinação do lucro real, ou do lucro presumido, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido".
O CBio é um instrumento emitido pelos produtores e importadores de biocombustíveis certificados na ANP. Cada CBio corresponde a uma tonelada de CO2 que deixará de ser emitida com o uso do biocombustível. O RenovaBio estipula uma meta anual de descarbonização para distribuidoras de combustíveis fósseis, que ficam obrigadas a comprar um determinado número de CBios por ano.
Fonte: O Estado de S. Paulo – 05/10
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