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ANP apresenta fluxo da certificação no RenovaBio e próximas etapas da regulamentação

20 de Abril de 2018

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Em 15 de março, o presidente Michel Temer assinou o decreto nº 9.308/2018 estabelecendo as responsabilidades dos órgãos do governo para o RenovaBio – nova Política Nacional de Biocombustíveis –, que entrará em vigor em 2020. Até lá, cabe às instituições adequarem seus processos e o mercado para a implementação do programa.

Entre as instituições designadas pelo governo para regular o RenovaBio, conforme a Lei nº 13.576/2017, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a mais importante no dia a dia do setor. Sobre a agência recaem responsabilidades que afetam diretamente as usinas e todo o processo que determinará a emissão de CBios.

A agência, que já vinha acompanhando o desenvolvimento do RenovaBio, agora começa a mostrar os pontos iniciais de preocupação. O coordenador da Superintendência de Abastecimento da ANP, Luiz Fernando Coelho, esteve na sede do Ministério da Agricultura no final do mês passado para apresentar o desenvolvimento do trabalho [veja ao final].

Com as funções já pré-estabelecidas, os próximos passos da ANP estão direcionados à parte que diz respeito à regulação e fiscalização da certificação de biocombustíveis. Isso engloba as regras referentes a: credenciamento das firmas inspetoras; concessão, renovação e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; e emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, que será calculada por meio da RenovaCalc.

Para isso, está em desenvolvimento uma primeira resolução, com publicação prevista até o meio do ano. Com ela, dois dispositivos fundamentais do RenovaBio estarão regulamentados: o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela Certificação de Biocombustíveis (conforme o Artigo 22 da Lei 13.576/2017) e o cálculo e a validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (RenovaCalc), que permite a emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis pela firma inspetora (conforme o Artigo 13, parágrafo 1º da Lei 13.576/2017).

Após o credenciamento das firmas inspetoras, a ANP deve iniciar a certificação da produção eficiente de biocombustíveis. A princípio, o processo foi construído para que não haja fraudes ou entraves na certificação pela falta de informações. Além disso, as responsabilidades são divididas entre as firmas, a própria ANP e o produtor ou importador de biocombustíveis.

Resoluções em 2018

O desenvolvimento dessa primeira resolução está levando em consideração estudos realizados pela ANP em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME), a Embrapa Meio Ambiente, o Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Agroícone.

Uma das conclusões deste trabalho, apresentadas ontem (18) pelo MME e que nortearão a regulação da ANP, é a decisão de não incluir mudanças indiretas no uso da terra nos cálculos do RenovaCalc.

Os estudos e a minuta da resolução serão disponibilizados em breve, através de uma consulta pública de 30 dias, seguida de uma audiência pública. Na sequência, a equipe técnica da ANP e a procuradoria farão uma análise dos comentários recebidos, concluindo o processo com o encaminhamento da versão final da resolução para a aprovação da diretoria da agência.

Para o segundo semestre, por sua vez, a ANP programou outra resolução, contendo as regras para comprovação de aquisição dos CBios em Bolsa. A comercialização de CBios ainda depende do Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis e da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, regulamentados pela resolução que está em desenvolvimento.

Fonte: BiodieselBR – 19/04/2018

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