28 de Setembro de 2018
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje o pagamento, a mais duas empresas, da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Medida Provisória nº 838/2018. Serão pagos os valores correspondentes à segunda fase, de 8 de junho até 31 de julho de 2018.
A Blueway Trading Importação e Exportação S.A deverá receber R$ 13.431.023,92 referentes ao 1º período da 2ª fase (de 8 de junho a 7 de julho) e R$ 999.525,60 referentes ao 2º período da 2ª fase (de 8 de julho a 31 de julho), somando o total de R$ 14.430.549,52.
A Refinaria de Petróleo Riograndense S.A deverá receber R$ 9.521.116,49 referentes ao 1º período da 2ª fase e R$ 4.680.371,73 referentes ao 2º período da 2ª fase, totalizando R$ 14.201.488,22.
A ANP informou ainda que a Amazônia Energia Indústria e Comércio Ltda teve seu pedido de subvenção indeferido pela ANP, para o período de apuração de 8 de junho a 7 de julho de 2018, uma vez que não atendeu à condição estabelecida no art. 4º do Decreto nº 9403/2018, que define que a empresa beneficiária deverá comprovar a prática de preço médio ponderado, para cada base regionalizada, igual ou inferior ao respectivo preço de comercialização.
A diretoria colegiada da ANP também aprovou a parcela fixa (resíduo de Preço de Referência e custos de PIS Cofins), no valor de R$ 0,0674 por litro, a ser acrescida ao preço de referência (PR) a partir do dia 30 de setembro até o dia 29 de outubro, em atendimento ao Decreto 9.454/2018 e de acordo com a metodologia estabelecida pela Resolução ANP nº 738/2018.
Valor Econômico - 27/09/18
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