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ANP aprova realização de consulta sobre metas individuais do RenovaBio

01 de Março de 2019

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A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizou nesta quinta-feira a realização de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, e posterior audiência pública sobre uma proposta de metas individuais anuais de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para todas as distribuidoras de combustíveis, no âmbito do RenovaBio.

De acordo com a regulamentação da política, as metas serão atribuídas às distribuidoras de forma proporcional à participação de cada uma no mercado de distribuição de combustíveis fósseis do ano anterior, através da multiplicação da participação de mercado pela meta anual nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As metas individuais serão estabelecidas em Créditos de Descarbonização (Cbio). Cada CBio equivalerá a uma tonelada de gás carbônico de emissão evitada. As distribuidoras terão que comprovar o atendimento das metas todo ano através da compra de CBios.

Na reunião, Aurélio Amaral, diretor da ANP, explicou que, em caso de descumprimento, as distribuidoras estarão sujeitas a multa (de R$ 100 mil a R$ 50 milhões) de forma proporcional ao descumprimento da quantidade de CBio que deixou de ser comprovada, além de estarem sujeitas a outras sanções administrativas previstas na lei de penalidades (9.9847/99), como suspensão total ou parcial da empresa ou até a revogação da permissão para o exercício da atividade.

O objetivo ao vincular as duas formas de penalidade, é, segundo Amaral, “inibir que o distribuidor, notadamente de grande porte, opte por pagar a multa pecuniária ao invés de cumprir sua meta compulsória na aquisição de CBios”.

Valor Econômico - 28/02/2019

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