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ANP aprova resoluções para mais transparência em preço de combustíveis

05 de Julho de 2019

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A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira as resoluções que vinham sendo preparadas para ampliar a transparência na formação dos preços de combustíveis líquidos e do gás natural.

Com a regulamentação, todos os produtores e importadores de derivados terão de publicar os preços praticados em cada um dos pontos de suprimento. O texto da resolução aprovada representa uma modificação na proposta inicial. Originalmente, a nova regra valeria apenas para os agentes dominantes do mercado.

A ANP passará a exigir que os contratos celebrados entre os agentes contenham as condições de formação dos preços e dos seus reajustes. Hoje os contratos encaminhados para homologação da agência não têm cláusulas de preços.

O objetivo da mudança, segundo o superintendente de defesa da concorrência da ANP, Bruno Caselli, é o monitoramento constante do mercado para detectar indícios de condutas anticompetitivas.

“Mantém-se a liberdade de pactuação de preços entre as partes, exigindo-se apenas as condições para sua formação”, disse o superintendente, durante reunião da diretoria da ANP.

Já as distribuidoras encaminharão à ANP os seus preços, para tratamento estatístico interno da agência.

A regulamentação sobre a transparência nos preços dos combustíveis líquidos entra em vigor 30 dias após a publicação da resolução, para a comercialização de derivados como diesel, gasolina, querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV), gás liquefeito de petróleo (GLP) e óleo combustível. O documento também estabelece que a ANP realizará uma análise de resultado regulatório 24 meses após a publicação da resolução.

No caso do gás natural, a resolução prevê a divulgação integral dos contratos de compra e venda de gás natural nos mercados cativos e dos preços médios ponderados por volume, bem como outros dados importantes como volumes contratados e condições de take-or-pay (cláusula em que o volume de gás deve ser pago independentemente de ter sido consumido).

As novas regras para o gás natural entrarão em vigor 60 dias após a publicação da resolução.

Fonte Valor Econômico - 04/07

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