Notícias

ANP define regras para renovação da certificação no RenovaBio

19 de Novembro de 2020

Notícias

A ANP acaba de definir as regras para que as usinas de biocombustíveis participantes da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) possam renovar seu certificado da produção ou importação eficiente de biocombustíveis. Os procedimentos estão descritos no Informe Técnico 05/SBQ, que foi disponibilizado ontem, 18, no site da agência reguladora.

O certificado é o documento que determina a nota de eficiência energético-ambiental das usinas participantes do programa e a fração da produção dos fabricantes que atende às normas do RenovaBio. São esses dois números que determinam quantos Créditos de Descarbonização (CBios) cada produtor consegue emitir a partir de sua produção efetiva.

Conforme as regras em vigor, cada certificado tem validade de três anos. Entretanto, as usinas podem pedir uma nova certificação se desejarem, além de serem obrigadas a isso quando a nota ou o volume de matéria-prima elegíveis tiverem uma variação de mais de 10% em relação ao exposto no documento. Elas também devem solicitar uma nova certificação quando há mudanças na rota de produção.

Para completar, segundo a ANP, as unidades que estavam em operação há menos de um ano no momento da primeira certificação possuem um certificado com validade menor, de apenas um ano.

 

Fonte:  Nova Cana – 19/11

Veja também