10 de Dezembro de 2019
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Em comunicado disponibilizado para a imprensa, a diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) afirma que, conforme decisão tomada na 994ª reunião de diretoria, ocorrida em 26 de setembro, a agência reconhece a necessidade de revisão das regulações referentes à comercialização de etanol hidratado. Em destaque, é citada a venda de etanol pelas usinas diretamente aos postos revendedores.
“Nesse contexto, foi determinado que a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) desse início ao processo de revisão da Resolução ANP nº 43/2013”, coloca o texto. A ANP, porém, reforça que acredita na necessidade de alteração em lei para o estabelecimento da monofasia tributária federal.
“Até que haja a alteração legal, uma das possibilidades que a agência vem estudando, é a criação de agente autorizado pela ANP para comercialização restrita de etanol hidratado combustível, com a obrigação de recolhimento de tributos federais, atualmente realizada pelas distribuidoras de combustíveis líquidos, incidentes sobre a venda de etanol hidratado”, completa a ANP.
De acordo com a agência, a revisão já está sendo realizada pela SDL, em colaboração com outras superintendências da ANP. Conforme o comunicado, isso vem ocorrendo “de forma transparente e com garantia de participação da sociedade, incluindo a realização de workshop, consulta e audiência pública”.
Fonte: ANP via Nova Cana - 10/12/2019
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