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ANP realizará consulta sobre venda direta de etanol de usinas a postos

06 de Agosto de 2018

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizará uma tomada pública de contribuições (TPC) sobre a possibilidade de permitir que usinas possam vender etanol hidratado diretamente aos postos de combustível. A consulta ocorrerá entre 6 de agosto e 7 de setembro.

Segundo a ANP, o objetivo da iniciativa é “ouvir a sociedade e o mercado sobre um tema que vem ganhando visibilidade nacional para subsidiar a análise técnica da agência sobre sua regulamentação”.

Atualmente, a agência possui uma regulamentação de 2009 (norma número 43) que permite que apenas as distribuidoras realizem a comercialização com os postos. Porém, durante a greve dos caminhoneiros, a ANP permitiu temporariamente que as usinas comercializassem diretamente com os postos por causa das dificuldades de alcançar o consumidor final. Embora a permissão tenha durado pouco tempo, ensejou a demanda por parte de usinas do Nordeste para que a medida fosse permanente.

Em junho, vários projetos de lei foram apresentados permitindo a venda direta do biocombustível, e um foi aprovado no Senado. A matéria tramita agora na Câmara.

Recentemente, as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe ganharam uma liminar na Justiça Federal que permite que elas realizem a comercialização direta de etanol aos postos.

Segundo Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar/PE, o benefício ainda não foi usufruído pelas empresas da região porque a nova safra (2018/19) ainda não começou. “Mas, na safra que se inicia, vai ter algum volume [vendido diretamente aos postos]”, avalia. O setor está se reunindo com as secretarias da Fazenda dos Estados para acertar os detalhes fiscais decorrentes dessa permissão, acrescentou.

A ANP, porém, é contra discutir o assunto no âmbito legislativo ou judiciário. No fim de maio, a agência divulgou uma nota técnica em que defende o modelo atual, que obriga a participação das distribuidoras no cadeia.

“A ANP entende que o âmbito regulatório é o mais adequado para essas discussões. No processo de regulação, a agência observa diretrizes da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que incluem: identificação do problema; dos atores ou grupos afetados; da base legal que ampara a ação da agência reguladora no tema tratado; definição dos objetivos que se pretende alcançar; descrição e comparação das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema; e exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas”, sustentou a agência em nota divulgada nesta sexta-feira, 3.

Fonte: Valor Econômico - 03/08/2018

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