22 de Fevereiro de 2018
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Empossada na presidência da Frente Parlamentar da Agropecuária, na última terça-feira (20), em Brasília, a deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS) quer assegurar, entre as primeiras medidas à frente da bancada da agropecuária, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), criado por meio da Medida Provisória 803/2017.
O objetivo é apresentar uma emenda parlamentar que amplie o limite para aderir ao programa de 28 de fevereiro para 29 de abril de 2018. A proposta já contaria com o aval do governo federal, segundo integrantes da frente. Tereza substitui o deputado Nilson Leitão (MT), que foi eleito líder do PSDB na Câmara.
Se a prorrogação do prazo for confirmada, os produtores rurais terão mais 60 dias para aderir ao programa, que prevê o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
Vetos - Os parlamentares do setor agropecuário também pretendem derrubar alguns vetos à Lei 13.606, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), e foi sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 9 de janeiro. “Os vetos, como foram feitos, prejudicam de forma expressiva a sustentabilidade de toda a cadeia produtiva brasileira”, afirmou Teresa Cristina.
Temer sancionou a proposta com 24 vetos, entre eles, ao desconto de 100% de multas previsto no projeto de lei original, aprovado pelo Congresso. Na justificativa, o presidente argumentou que as mudanças propostas pelos parlamentares contrariam o ajuste fiscal e “desrespeitam” os contribuintes que pagaram em dia.
Os vetos devem ser apreciados pelo Congresso hoje. Além de reinstituir o desconto de 100% das multas, os parlamentares da Frente Agropecuária querem recuperar o ponto que prevê a cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa, além da redução da alíquota em 40% para pessoa jurídica (empreendimentos rurais).
Fonte: Agência Brasil – 22/02/2018
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