01 de Junho de 2017
Notícias
Entrou em vigor hoje (1/6) a Resolução 618 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o enlonamento das cargas de cana “in natura” nos caminhões canavieiros que trafegarem em rodovias municipais, estaduais e federais.
A autoridade competente de trânsito poderá autuar aquele que trafegar sem a proteção adequada nas carretas por infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista.
O pior é que a multa é por equipamento, ou seja, os treminhões podem chegar a receber quatro multas na mesma atuação: Cavalo Mecânico, Reboque, Semi- Reboque e Dolly. O veículo pode ser apreendido e o motorista levar 20 pontos na carta.
Muitos estão fazendo gambiarras para realizar o enlonamento, desenvolvendo alternativas caseiras sem segurança e que não cumprem as normas do Contran. E que já provocaram acidentes graves. “ É preciso atenção na hora da compra, poucas empresas oferecem esses dispositivos com qualidade”, alerta O consultor na área de motomecanização, Luiz Nitsch.
Nitsch salienta que, para a instalação do acessório, é imperativo que a caixa de carga esteja com suas laterais e painéis anterior e posterior alinhados e simétricos, caso contrário, o mecanismo que movimenta a lona de cobertura não funcionará adequadamente.
(Fonte: CanaOnline – 01/06/17)
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