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CNI pede a presidenciáveis desoneração de importação e exportação de serviços

03 de Julho de 2018

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O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, apresentará amanhã aos candidatos à Presidência uma proposta de revisão na tributação sobre importação e exportação de serviços.

Para a entidade, a questão é fundamental para uma melhor estrutura de custos do setor manufatureiro e, por isso, é preciso não só simplificar o sistema como reduzir sua carga tributária, tanto na venda como na compra de serviços no ambiente do comércio exterior. O pleito será feito num grande evento organizado pela entidade em Brasília.

"Um dos aspectos mais importantes do fenômeno conhecido como 'servicificação' da economia mundial é o aumento da relevância dos serviços incorporados na produção industrial dos países. Quando contabilizados como insumos, os serviços já representam 40% do valor da produção manufatureira no mundo e atuam para agregar valor e diferenciar os produtos e aumentar a produtividade das empresas", diz o texto que foi antecipado ao Valor.

O documento aponta ainda que 49% do valor agregado dos bens exportados pelo Brasil vem dos serviços. "Essa relação requer que ambas as atividades sejam competitivas no país para que elas possam se beneficiar uma da outra", aponta o texto. "Esse índice no Brasil é o segundo maior entre os principais países emergentes, atrás apenas da Índia", diz.

A análise feita pela CNI mostra que os serviços importados têm contribuição muito pequena nas exportações de bens no Brasil, com apenas 4,8%. E ressalta que a carga tributária aplicada pelo Brasil nesse segmento é "complexa e elevada".

"As principais distorções que fazem com que a tributação nas importações de serviços impacte negativamente a competitividade brasileira e destoe da prática internacional são o número elevado de tributos, a dificuldade ou impossibilidade de o importador brasileiro recuperar tributos e a forma de aplicação de tratados para evitar dupla tributação da renda", argumenta a entidade.

A CNI acrescenta que as distorções tributárias também oneram as vendas de serviços do Brasil para o exterior. "Dentre os problemas principais que encarecem as empresas brasileiras exportadoras de serviços estão a dificuldade na recuperação de créditos tributários nas vendas ao exterior, a inexistência de programas que permitam recuperar tributos e a incidência indevida de alguns tributos na atividade", informa o texto.

A entidade aponta que, enquanto o Brasil impõe seis tributos sobre a importação de serviços técnicos (Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF), Cide-Remessas Exterior, ISSQN-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação e IOF-Câmbio) e cinco no caso de importação de serviços não técnicos (IRRF, ISSQN-Importação, PIS/Importação, Cofins-Importação e IOF-Câmbio), os demais países impõem, de modo geral, apenas dois tributos sobre a importação de serviços: um incidente sobre a renda e um sobre o consumo. "O Brasil é o país que mais ônus tributário impõe ao importador de serviços", diz a entidade.

Além de unificar a tributação de renda, bem como a de consumo, a CNI defende melhorar o sistema de aproveitamento de crédito de PIS/Cofins; isentar de IOF operações de câmbio destinadas a pagamento de serviços importados, alterar a forma de cobrança da Cide-Remessas para retenção na fonte.

A entidade defende também ampliar o mecanismo de drawback no Brasil, incluindo os serviços nessa regra de suspensão de tributos incidentes sobre insumos usados na fabricação de bem a ser exportado. "Os serviços importados são responsáveis por agregar valor aos bens exportados, o que por si só justifica a necessidade de alteração da legislação brasileira para prever o tratamento diferenciado do drawback também aos serviços", afirma o texto.

No lado das exportações de serviços, a CNI também faz uma série de propostas de ajustes e aponta que as empresas que optam pelo sistema de lucro presumido têm sido prejudicados pelo entendimento da Receita que prevê que a empresa está impossibilitada de compensar imposto pago no país da pessoa física ou jurídica que contratou o serviço.

Também quer mudar a lei para criar mecanismo de aproveitamento de crédito de PIS/Cofins para exportadores, que não dependa do regime adotado em operações internas dessas empresas, que hoje optam pelo sistema não cumulativo.

Outro problema apontado é que na exportação de serviços tem havido, por interpretação de algumas prefeituras na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), impossibilidade de aproveitamento de crédito tributário em etapas anteriores, como se dá no ICMS ou PIS/Cofins.

"Não basta a não incidência de tributos na última etapa da cadeia propriamente (a prestação de serviços a residente no exterior). Essa sistemática vai de encontro à lógica mundial de não exportar tributos, ocasionando, conforme ressalta a doutrina, a perda da competitividade dos serviços nacionais no mercado global", afirma o texto.

Fonte: Valor Econômico – 03/07/2018

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