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Decreto prevê nova fórmula de cálculo para fixar preço do diesel

03 de Agosto de 2018

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O decreto que trata do programa de subvenção do preço do óleo diesel até o fim do ano, publicado anteontem, define uma mudança na sistemática de apuração do preço de comercialização, o valor fixo definido pelo governo, que valerá a partir de setembro. A ideia é garantir uma neutralidade no mercado, uma vez que os importadores vinham reclamando de problemas na sistemática vigente. A nova fórmula será apresentada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ficará em consulta pública nas próximas semanas.

Na fase inicial do programa, que durou 60 dias, esse preço tinha sido referenciado em contas inicialmente feitas pela Petrobras. Para este mês, esse valor foi atualizado a partir das variações de preços de petróleo e câmbio, além do chamado resíduo de custos, dado pelos dias em que os preços de mercado (ou preços de referência diária) ficaram mais de R$ 0,30 acima do preço fixo. Nos últimos dois meses, em cerca de cinco dias os preços ficaram mais altos que o valor fixo somado à subvenção.

A conta que o governo fez para definir o preço de comercialização deste mês apontou, segundo fonte do governo, um valor de R$ 0,03 menor do que os R$ 2,03 vigentes no período de dois meses anteriores. Mas a área econômica optou por manter o mesmo nível para dar mais estabilidade ao mercado e garantir também uma menor oscilação no valor que vigorará em setembro a partir da nova fórmula.

O novo critério de cálculo do valor de comercialização que será feito pela ANP considerará uma fórmula complexa de "paridade internacional" de preços sobre o qual, no dia 31 de agosto, serão somados os custos residuais de preços e também de impostos (há uma incidência de PIS/Cofins sobre a subvenção paga que será incorporada nessa conta) e deduzido o valor de R$ 0,30 da subvenção. O novo valor terá vigência para os 30 dias seguintes.

A regra de avaliação diária dos preços continuará para cálculo do valor de subvenção a ser pago às empresas. Ou seja, em dias que o preço de mercado (ou referência) ficarem menos de R$ 0,30 acima do valor de comercialização, a conta de subsídio é menor para o governo. Nos dias em que ficar mais do que isso acima, o valor irá para uma contabilidade à parte (conta gráfica) e será considerado como resíduo para cálculo do preço fixo a viger no mês seguinte.

O governo fez contas e chegou a um grau de confiança de 95% de que o orçamento de R$ 9,5 bilhões será suficiente para arcar com o programa de subvenção até o fim do ano. Não há espaço fiscal para gastar mais que isso e há chances de essa conta ser menor caso os preços de mercado fiquem sistematicamente mais baixos. "Há uma excelente chance de executar o programa sem que o dinheiro acabe antes", disse uma fonte, lembrando que o gasto depende também dos volumes a serem comercializados pelas empresas.

O decreto também deu um prazo maior (de 9 para 15 dias úteis) para a ANP analisar as notas fiscais e autorizar o pagamento da subvenção às empresas habilitadas. Além disso, colocou uma cláusula de responsabilização das empresas pelas informações prestadas para a agência, de forma a "otimizar" os processos, permitindo maior celeridade na liberação dos pagamentos, que estão em atraso. Outro ajuste do decreto define um cálculo extra em dezembro para a subvenção na segunda quinzena daquele mês.

Fonte: Valor Econômico – 03/08/2018

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