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DOU publica resolução de certificadoras do RenovaBio

27 de Novembro de 2018

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Na manhã desta terça-feira (27/11), o governo deu um importante passo para o sucesso da regulamentação da Política Nacional de Biocombustíveis, mais conhecida como RenovaBio. Publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 758/2018, aprovada na sexta-feira passada (23/11) pela diretoria da ANP.

A referida resolução trata dos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis, da definição de requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por tal Certificação e dos padrões para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental dos produtores de biocombustível que aderirem ao RenovaBio.

A presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Elizabeth Farina, comemora a publicação . “É um avanço fundamental para viabilizar o objetivo central do programa, que será reduzir as emissões advindas do diesel a da gasolina com o uso de combustíveis renováveis avançados, como no caso do etanol de cana, que realmente sejam produzidos de forma sustentável”, ressalta o executivo.

Com a resolução, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção eficiente de biocombustíveis. Produtores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que resultará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Mais adiante, os produtores certificados poderão solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a que fizerem jus, os quais serão comercializados em conformidade com regulamentação que está sendo desenvolvida.

Para acessar a resolução publicada no DOU, clique aqui.

UNICA – 27/11/18

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