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Estado define regras para queima controlada

29 de Julho de 2020

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O governo de Minas estabeleceu, desde o dia 25 de julho, novos critérios para a prática, monitoramento e controle do fogo na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica no território mineiro.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, tem por objetivo atualizar os procedimentos para requerimento e emissão de autorização para queima controlada, ampliando os mecanismos de controle sobre a prática.

Entre as novidades trazidas pela resolução conjunta estão o uso da queima controlada como estratégia de combate a incêndios em plantações agrícolas, além da possibilidade de autorização da prática na análise do licenciamento ambiental.

Outra inovação é a possibilidade de realização do requerimento de autorização de forma totalmente digital, por meio do Sistema Estadual de Informações (SEI), e a realização de vistorias a distância a partir da utilização de tecnologias geoespaciais, como a Infraestrutura de

Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema).

A medida objetiva reduzir prazos de análise e emissão de autorizações, além de ampliar o rigor técnico nas avaliações.

Prática consciente – A queima controlada consiste no emprego do fogo, de forma planejada, em áreas de plantio agrícola, mediante prévia autorização do poder público.

Autorizada em casos específicos, a prática é proibida em áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal, em unidades de conservação e entorno, em áreas próximas a subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, e às margens de rodovias.

O diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, avalia que os novos  critérios para o uso de fogo na agricultura ampliam a capacidade de controle em requerimentos e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais. “A nova resolução

vem trazer um ordenamento jurídico e técnico mais preciso para a queima controlada, inclusive com previsão de ações para o combate a incêndios em áreas agrícolas, agravados

no período de estiagem que se estende até novembro,” ressaltou. (Com informações da Agência Minas)

 

Fonte: Diário do Comércio – 29/07

 

 

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