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Farol no pódio das multas

19 de Janeiro de 2017

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Foram necessários apenas quatro meses de aplicação de multas nas rodovias federais que cortam Minas Gerais para que a infração de não usar o farol baixo durante o dia nas estradas pulasse do posto de novidade para o terceiro lugar no ranking das infrações mais flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado em 2016.

Foram 53,4 mil autuações, média de 417 todos os dias em que a fiscalização atuou. As únicas condutas passíveis de punição que multaram mais do que o uso do farol foram dois tipos de excesso de velocidade: até 20% do limite permitido (359.538) e entre 20% e 50% do máximo estipulado pela sinalização (109.382). As multas para aqueles motoristas que permaneceram com os faróis desligados mesmo depois que a conduta se tornou infração superaram, inclusive, o não uso do cinto de segurança (35.565) e as ultrapassagens desrespeitando a faixa contínua (36.693), condutas que foram fiscalizadas durante o ano inteiro em Minas (veja quadro).

Tanto a PRF quanto especialistas acreditam que, apesar de não ser possível mensurar, o uso do farol de dia é um aliado para combater o tipo de acidente mais letal nas estradas: as colisões frontais. Por isso, as autuações ganham papel de destaque para consolidar uma conduta que pode ajudar a salvar vidas. Em 2015, por exemplo, foram 905 batidas de frente, que mataram 357 pessoas nas BRs que cortam Minas Gerais. Ano passado, esse número caiu para 823, com a morte de 294 pessoas. Apesar de ter entrado em vigor em julho, o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estipula multa de R$ 130,16 para quem não usar o farol baixo durante o dia em uma rodovia, ficou quase dois meses – entre setembro e outubro – em suspenso por uma decisão da Justiça. Por isso, a fiscalização teve poder de autuação específico para combater essa infração apenas em 128 dias de 2016, o que significa 417 pessoas transitando todos os dias pelas rodovias federais mineiras com o farol desligado.

O inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF em Minas Gerais, destaca que flagrar o farol baixo apagado é uma ação relativamente fácil, que não demanda nenhuma organização ou estrutura específica montada. Basta o policial observar o veículo do próprio posto ou então de dentro das viaturas em atendimento aos acidentes, além dos momentos em que os agentes estão fazendo operações específicas com qualquer outro objetivo. Isso explica a quantidade elevada de autuações. “O que acontece é que realmente existe um processo de conscientização e nem sempre é possível abordar o veículo para explicar a forma correta, até porque muitos motoristas ainda estão confundindo o farolete ou o farol de neblina com o farol baixo, mesmo depois de toda a divulgação que foi feita. A norma fala em farol baixo e não em farolete ou farol de neblina”, diz o inspetor.

Outro fator levantado pela polícia é a confusão que ainda é feita pelos motoristas quando transitam por rodovias em áreas urbanas e rurais. “Muitos flagrantes têm ocorrido nas regiões urbanas. Ao sair de casa, as pessoas precisam pensar que se vão passar em alguma rodovia têm que ligar o farol já antes de sair”, acrescenta o inspetor. As multas começaram a valer em 8 de julho do ano passado, mas em 2 de setembro a Justiça suspendeu a penalização. Em 20 de outubro, a suspensão foi derrubada, mediante o argumento de que as multas só poderiam ser aplicadas se a rodovia em questão oferecesse as informações suficientes para que o motorista tenha a noção de que está em uma estrada.

Nesse contexto, a PRF em Minas solicitou que as 18 delegacias da corporação no estado fizessem um levantamento para saber se algum trecho demandava intervenções de sinalização. Em dois pontos, na BR-153 no Triângulo Mineiro e na BR-146 no Sul de Minas, foi verificado que não é possível multar, por conta da ausência de sinalização. Em outros oito pontos espalhados pelas BRs 381, 262, 116 e 050 a PRF entendeu que a sinalização pode melhorar. Esse levantamento motivou um pedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que tomem as medidas cabíveis implantando ou reforçando as placas.

(Fonte: Estado de Minas – 18/01)

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