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Fim da tabela de frete acende sinal entre caminhoneiros

21 de Janeiro de 2019

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A vigência da tabela mínima de frete instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a greve dos caminhoneiros em maio de 2018 termina neste domingo, dia 20 de janeiro. A instauração da tabela foi a pauta mais expressiva dos caminhoneiros grevistas que reclamam da sazonalidade na demanda de cargas para transporte. Segundo o Ministério da Fazenda, o último movimento gerou um dano de 15,9 bilhões de reais à economia brasileira.

A questão é: com o fim da tabela atual, abre-se caminho para uma nova leva de demandas? Ontem, a agência reguladora avisou que não concluiria o processo de definição dos novos pisos no prazo, e disse que trabalha em parceria com entidade vinculada à Universidade de São Paulo (USP) nos cálculos. Pela Lei nº 13.703, de agosto do ano passado, na falta de novos números, os valores da tabela permanecem os mesmos, mas são corrigidos pelo IPCA.

A greve, que perdurou durante 11 dias em maio, parou as principais estradas do país e causou crise no abastecimento de combustível e de alimentos. À época, os grevistas reclamavam uma tabela de fretes que pudesse garantir lucros mínimos em cada transporte de carga e também pediam medidas para controlar a alta do óleo diesel, que a partir de 2016 passou a acompanhar a variação internacional do preço do barril de petróleo. Antes disso, o Governo utilizava a Petrobrás para conter a inflação e não transmitir a variação do preço do barril para o valor final do diesel.

Como resposta principal por parte do governo, os caminhoneiros fecharam um acordo que, além da tabela mínima de frete, garantia uma baixa temporária (60 dias) de 0,46 centavos no valor do diesel e o fim da cobrança de pedágio por eixo suspenso em todo o país %0 o que já existia em estradas federais.

Parte da indústria e de analistas econômicos consideram a tabela de frete mínimo nociva para o desenvolvimento dos negócios do país, uma vez que sua manutenção gera grandes custos para as transportadoras. Na última quarta-feira, 16, a Federação da Indústria do Estado de São Paulo (FIESP) conseguiu uma liminar temporária na Justiça do Distrito Federal que isenta suas 150.000 empresas associadas do pagamento de multa caso o valor mínimo da tabela vigente não seja cumprido.

“Em nossa visão, a tabela possui uma grande complexidade de implementação, causa distorções no modelo competitivo existente e diminui competitividade gerando custos”, afirma o diretor da consultoria Boston Consulting Group Thiago Cardoso em um relatório sobre as implicações da tabela de frete para o setor privado.

Fonte: Portal Exame – 21/1

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