02 de Dezembro de 2019
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A minuta da resolução que vai regulamentar os aportes em P&D do Rota 2030 está pronta desde agosto, mas ainda tramita no Ministério da Economia – não é a única que precisa sair até o fim do ano, pelo cronograma do governo, que também vai editar regras para segurança veicular e para fiscalização do programa.
Funciona assim: as empresas se habilitam para o programa, cumprindo determinados requisitos. Em troca, têm direito a isenção fiscal sobre uma parcela dos investimentos feitos em P&D.
… Na prática, é a dedução de impostos (IRPJ e CSLL) baseados no aporte em P&D. Quando o investimento for feito em áreas consideradas estratégicas, o limite para cálculo dos descontos sobe de 30% para 45% dos gastos com pesquisa, respeitando um teto de até 15% dos impostos aplicado a esses dispêndios.
O que diz a minuta de P&D: os investimentos são classificados dentro de grandes áreas, como pesquisas básicas e aplicadas, aportes em desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento de tecnologias existentes, em manufatura básica e na capacitação de fornecedores.
No detalhe, energia é um dos pilares do programa, tanto para o desenvolvimento para elevar o uso de bicombustível, como alternativas aos motores a explosão, como carros elétricos, baterias e células de combustíveis.
O ministério da Economia também inclui aportes em projetos de mobilidade urbana, big data e análise de dados com inteligência artificial e transformação digital, para citar algumas das áreas. Além, claro, de desenvolvimento de tecnologia para veículos e processos de fabricação, propriamente ditos.
E há uma certa urgência. O MPF questionou tanto a implementação do Rota 2030, quanto a apuração dos resultados do Inovar-Auto, antecessor do novo programa – o Ministério da Economia precisou montar uma força tarefa deste ano para concluir pareceres técnicos pendentes deste 2014.
O caso foi avaliado pelo TCU. Pelo acórdão vigente, a pasta tem até o fim deste ano para concluir os trabalhos, isto é, publicar as resoluções pendentes do Rota 2030 e concluir a análise do Inovar-Auto.
Fonte: epbr – 2/12
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