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Governo altera NR-31 e simplifica a norma

27 de Outubro de 2020

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O governo federal divulgou ontem a Portaria 22.677, publicada no DOU de 27/10/2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na agricultura, fruto de uma grande discussão pelo agronegócio.

Segundo a Gerente Jurídica da SIAMIG, a portaria atualiza a NR31, e traz uma alteração importante quanto ao transporte de carga, que pode ser utilizada no enfrentamento desse assunto no estado, relativo ao transporte da cana-de-açúcar.

A nova NR 31 deixou mais claras as regras que devem ser seguidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho, evitando autuações indevidas no campo. Também autoriza a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

Com a nova norma, a utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida. Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.

Simplificação

A alteração na NR 31 faz parte do Programa Descomplica Trabalhista lançado nesta semana em Brasília para eliminar burocracias e propiciar um ambiente de negócios mais favorável à geração de empregos e oportunidades. As mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos procedimentos voltados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.  Segundo o governo, o setor do agro vai economizar R$ 4 bilhões/ano com menos burocracia, menos multas e menos obrigações.

Também foram anunciadas mudanças no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O layout será simplificado, com redução de 50% da quantidade de campos informativos, sendo obrigatórias apenas as informações exigidas por lei e necessárias para a oferta dos serviços públicos essenciais. O prazo da entrada do grupo de produtores no eSocial também foi prorrogado para setembro de 2021.

 

Fonte: Gerência Comunicação SIAMIG/FAESC – 27/10

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