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Governo avalia ampliar tributação especial do RenovaBio por medida provisória

01 de Julho de 2020

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O Ministério de Minas e Energia (MME) aguarda uma posição da Receita Federal sobre a criação de um regime tributário especial para o RenovaBio, definindo alíquotas para cobrança de impostos sobre a receita da comercialização dos créditos de carbono do programa, os CBIOs. Governo pode propor a mudança por meio de uma medida provisória (MP), elaborada em conjunto por MME e Ministério da Agricultura.

O obstáculo tem sido a área econômica. A epbr teve acesso a um ofício enviado a José Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal, em que o MME pede um parecer do órgão “com a maior brevidade possível”. O ministério aguarda uma posição há cerca de três semanas.

O Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, José Mauro Coelho, argumenta no documento que associações de produtores de biocombustíveis e parlamentares ligados ao setor estão articulando a derrubada de um veto presidencial sobre o tema.

A informação foi confirmada pela epbr. Há uma articulação para derrubar o veto nesta quarta (1º), se houver acordo para fechar a pauta no Congresso Nacional, afirmaram parlamentares ligados ao setor agropecuário.

Bolsonaro derrubou o artigo 60, incluído pelos parlamentares na MP do Agro, convertida em lei em abril. Trecho definia a cobrança de 15% sobre a receita dos emissores primários de CBIOs – produtores, com biocombustíveis certificados para emissão de títulos. A Receita Federal pediu o veto, entre outros motivos, por entender que representaria uma renúncia fiscal. Pela regra vigente, com a cobrança de imposto de renda (IRPJ) e CSLL, a alíquota chegaria a 34%.

“(…) Conforme discutido nas nossas reuniões, sabemos que o resultado dessa mobilização [pela derrubada do veto] é imprevisível e que o art. 60 por si só não resolve a questão tributária do CBIO, o que torna o assunto relevante e urgente”, afirma José Mauro, no ofício.

A epbr buscou o MME na segunda (29), por meio de sua assessoria, mas não obteve retorno. Questionados sobre prazos para conclusão do parecer, o Ministério da Economia e a Receita Federal também não responderam aos pedidos feitos desde a semana passada.

Em maio, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, prometeu, em reunião com parlamentares e produtores, a publicação da medida provisória para regulamentar a tributação especial do RenovaBio.

Ideia é reduzir carga tributária e elevar segurança jurídica

Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura esperam, com a MP, não apenas definir uma carga tributária menor sobre a comercialização de CBIOs, como entendem que apenas a promulgação do artigo vetado ainda acarretará inseguranças para o mercado e para o próprio governo quanto a cobrança dos impostos. A ideia é cobrir todas as negociações e não apenas a venda dos CBIOs pelos produtores.

“(…) Propusemos a edição de nova medida provisória, mais completa, por alcançar todos os tributos relacionados à comercialização do CBIO em balcão organizado (B3 S.A.) e englobar todos os potenciais envolvidos nas operações: emissor primário (produtor), distribuidor (parte obrigada), investidores pessoa física ou jurídica e fundos de investimento (parte não obrigada)”, afirma o documento enviado à Receita.

Há apoio no Ministério da Agricultura à articulação dos congressistas pela derrubada do veto, já que a pasta foi contrária à posição da Receita Federal desde o princípio, garantiu uma fonte. Os setores que apoiam a medida defendem que o fomento do mercado secundário de CBIOs, inclusive com a possibilidade e aderência às normas internacionais, poderá expandir a demanda pelos créditos de carbono brasileiros.

Pela lei do RenovaBio, apenas as distribuidoras são obrigadas a comprar os créditos, de acordo com o rateio das metas anuais, proporcionais a fatia de mercado de gasolina e diesel de cada empresa. As metas de 2020 está em revisão, em decorrência dos impactos da pandemia.

No melhor cenário, o programa cumpre a função de fomentar a transição para um mercado de combustíveis mais limpos, injeta recurso na produção de etanol, biodiesel e biogás, mas com efeitos amenizados no preço final da gasolina e do diesel, pagos pelos consumidores.

Entre agentes do mercado e parlamentares, há um entendimento que a carga tributária de 34% é muito elevada e a tributação dos CBIOs deve levar em conta esses benefícios ambientais e que o governo deve reduzir as barrerias para comercialização dos créditos para além das operações obrigatórias – a compra de CBIOs pelas distribuidoras. Pelo modelo do programa, consolidado no RenovaCal, cada CBIO corresponde ao abatimento de uma tonelada de carbono lançado na atmosfera.

O veto traz “insegurança jurídica sobre os destinos do CBIOs, pois esta etapa de apuração de renda seguirá tributada a 34%, o que reduz substancialmente o estímulo de produção dos títulos, além de agravar os custos dos consumidores, na compra dos combustíveis fósseis”, afirmou Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), em pedido de apoio para a derrubada do veto, feito a deputados federais este mês.

Os CBIOs são negociados no mercado de balcão da B3, a bolsa de valores de São Paulo. Até o momento, duas operações foram concluídas, precificando os títulos em cerca de US$ 10 – compra pela divisão de eventos da consultoria Datagro – e, mais recentemente, em menos de US$ 3 por CBIO. Esta última, movimentou R$ 60 mil, com a compra de 4 mil créditos, a R$ 15. A informação sobre quais são os agentes envolvidos nas operações não é aberta.

 

Fonte: EPBR – 30/06

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