31 de Agosto de 2017
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Na condição de acionista controlador da Cemig, o estado de Minas Gerais ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de ingresso como assistente no recurso ordinário, sob análise do relator Dias Toffóli, em que a empresa pede a prorrogação por mais 20 anos dos contratos de concessão das usinas de Miranda, Jaguara, Volta Grande e São Simão.
Sem se deter sobre a discussão se o interesse público pode ou não alterar cláusula contratual de uma empresa com a União, – que foi o argumento central da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o direito da Cemig – os procuradores de estado Marco Antônio Romanelli e Roney Luiz Torres Alves da Silva, que assinam o requerimento, sustentam que o interesse público deve ser específico, ou seja, tem de ser para melhorar o sistema elétrico e diminuir o preço dos serviços ao consumidor.
“Ao editar a Medida Provisória 579/2012, transformada na Lei 12783/2013, o governo Dilma não visava o interesse público específico, nem neste momento o governo de Michel Temer, ao mandar a leilão as usinas”, sustentam os procuradores.
Segundo eles, no primeiro caso buscou-se baixar a conta de luz em ano pré-eleitoral, que no ano seguinte voltou a ser reajustada e, neste momento, a União pretende não ampliar a eficiência do sistema elétrico com benefícios ao consumidor mineiro, mas reduzir o seu próprio déficit fiscal, anunciado de R$ 159 bilhões para este ano.
O leilão das concessões das usinas de Jaguara, Volta Grande, São Simão e Miranda – que respondem por cerca de 50% da capacidade de geração da Cemig – foi marcado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para 27 de setembro, mas foi liminarmente suspenso em ação popular interposta junto à Justiça Federal, situação que poderá ser revertida a qualquer momento em recurso da Advocacia-Geral da União.
Ao mesmo tempo em que Cemig tenta junto ao Supremo modificar o entendimento do STJ que lhe foi desfavorável, procura também uma saída política negociada junto ao governo federal para adquirir as usinas, evitando o leilão. As conversações, contudo, não estão fáceis e interlocutores da Cemig salientam visível má vontade tanto junto aos ministérios das Minas e Energia e da Fazenda, quanto do próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao qual a estatal mineira recorre para tentar levantar os recursos.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia os quatro empreendimentos serão leiloados separadamente, em quatro lotes distintos, estabelecendo que a outorga se dará mediante pagamento de bonificação. A arrecadação estimada é da ordem de R$ 11 bilhões.
A Cemig pretende continuar com as concessões e entende que teria direito à renovação automática por mais vinte anos, no caso das usinas de Jaguara, São Simão e Miranda, conforme cláusula contratual firmada com a União em 1996. Mas em decorrência da Medida Provisória 579, de 11 de setembro de 2012, transformada em lei, o governo Dilma retomou todas as concessões.
Sem aceitar que o contrato original fosse atropelado, a Cemig buscou a saída judicial e recentemente perdeu o mandado de segurança junto ao STJ. A Cemig recorreu ao STF e neste momento o governo de Minas pleiteia ser assistente no julgamento.
“Partimos de duas premissas. A primeira é de que a cláusula contratual de prorrogação é automática. E a segunda, de que não há relevante interesse público específico nem na medida provisória de Dilma Rousseff nem nesta decisão do governo federal de mandar a leilão as usinas”, explicaram ontem os procuradores Romanelli e Roney.
“Setenta por cento do pagamento por essas concessões que a Cemig teria direito à renovação automática, na prática, vai cair sobre o consumidor cativo. É quase como criar um imposto indireto para bancar essa bonificação de R$ 11 bilhões, que será recuperada em 20 anos, enquanto durar a concessão”, consideraram. Se o Supremo reverter a decisão do STJ, a Cemig retomará as concessões sem a necessidade de pagar pela outorga à União.
(Fonte: Estado de Minas – 31/08/17)
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