27 de Julho de 2017
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O pedido de suspensão de liminar contra a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que anulava o decreto de aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis foi acolhido nesta quarta-feira, informou a Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz.
Na véspera, o juiz federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, havia concedido liminar que suspendia os aumentos das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis, anunciados pelo governo na semana passada para melhorar as receitas em meio a dificuldades de garantir a meta fiscal deste ano.
No último dia 20, o governo anunciou forte elevação nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis por meio de decreto, prevendo injeção de 10,4 bilhões de reais nos cofres públicos, em medida que busca assegurar o cumprimento da meta fiscal em meio à ainda cambaleante recuperação econômica.
A maior contribuição veio do aumento do imposto sobre a gasolina, para o patamar de 0,7925 real por litro, ante 0,3816 real hoje. Ou seja, alta de 41 centavos. A previsão de arrecadação no ano com a investida é de 5,192 bilhões de reais.
A alíquota de PIS/Cofins sobre o diesel, por sua vez, passou de 0,2480 para 0,4615 real por litro, o que deverá render à União 3,962 bilhões neste ano.
Em relação ao etanol produtor, a alíquota sofreu um ajuste mais modesto, de 0,1200 para a 0,1309 real por litro
(Fonte: Reuters - 26/07/17)
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