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Lei Estadual exige Plano de Ação de Emergência para transportadores de combustíveis

25 de Janeiro de 2019

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Por força da Lei Nº 22.805/17, que estabeleceu medidas relacionadas a acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais, desde junho de 2018 os transportadores de produtos e resíduos perigosos que transitam no território estadual devem – diretamente ou por meio de empresa especializada – possuir Plano de Ação de Emergência (PAE) com Responsável Técnico e recursos adequados.

Estes transportadores devem, ainda, disponibilizar em seus veículos uma cópia do PAE e o número do telefone de plantão afixado na superfície externa da unidade e dos equipamentos de transporte, cabendo ao expedidor verificar a sua atualização e a disponibilização da cópia no veículo. O contratante e expedidor também deverão manter um plantão de atendimento vinte e quatro horas para acionamento em caso de acidente, além de assumir a operação do PAE – caso o transportador não o faça.

Minaspetro Seguros

Criado para oferecer serviços com preços competitivos, o Minaspetro Seguros também contempla a proteção dos revendedores e transportadores no aspecto ambiental, que visa segurar a empresa quanto ao transporte de cargas perigosas, reembolsando o empreendimento por danos causados a terceiros, decorrentes de acidentes relacionados à poluição súbita ou acidental.

Dentre os serviços agregados ao seguro ambiental está o PAE, onde o segurado conta com um canal disponível 24 horas para pronto atendimento emergencial, Fluxograma de Acionamento Emergencial, Condição Especial na Elaboração de um PAE, conforme NBRs 14.064 e 15.480, e ao Plano de Atendimento Emergencial Básico, que funciona como uma assistência.

ASCOM Minaspetro - 25/01/2019

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