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Lei que determinava dois dígitos na divulgação de preços de combustíveis em BH é inconstitucional, diz TJMG

18 de Janeiro de 2019

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou que a lei municipal que determina a inserção de apenas duas casas decimais na divulgação dos preços de combustíveis de Belo Horizonte é inconstitucional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).

O texto do vereador Wesley Autoescola (PRP), aprovado pela Câmara Municipal em 2017, dizia que “a prática do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, perfazendo assim uma prática irregular”.

Segundo o parlamentar, trata-se de uma estratégia para confundir o consumidor. O projeto ainda facilitaria a livre concorrência. Porém, a desembargadora Márcia Milanez, concordou com os argumentos da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro). De acordo com eles, quem tem competência para legislar sobre o tema é a União.

O terceiro dígito é aplicado desde 1994. Segundo O TJMG, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) determina que os preços sejam apresentados com três dígitos após a vírgula. Ainda de acordo com a ANP, na compra final, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro do combustível pelo volume total adquirido, considerando apenas duas casas decimais.

Em sua defesa, o município destacou que o terceiro dígito causa a ilusão de concorrência e confusão para o consumidor.

G1 - 18/01/2019

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