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'Maior da história', Refis do Funrural tem baixa adesão

23 de Outubro de 2018

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Criado há mais de um ano pelo governo para renegociar cerca de R$ 17 bilhões em dívidas do agronegócio acumuladas nos últimos anos, o Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) arrecadou R$ 323,65 milhões até semana passada. Desde agosto de 2017, apenas 6.425 contribuintes aderiram ao programa de parcelamento de débitos, conforme dados obtidos com exclusividade pelo Valor.

A estimativa inicial da Receita Federal era arrecadar pelo menos R$ 1,5 bilhão com o chamado Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) durante esse período. O universo total de agricultores, pecuaristas e agroindústrias com passivos que possuem dívidas com a contribuição previdenciária chega a 18 mil devedores.

A razão para tão baixo desempenho desse que é considerado pelos tributaristas como o maior Refis da história até hoje, porém, está nas sucessivas prorrogações de prazo. À revelia da equipe econômica, que vê nesse tipo de renegociação um incentivo ao mau pagador, o prazo para adesão a mais esse Refis já foi prorrogado por quatro vezes.

O governo vai ter que aceitar outra prorrogação. Por causa da pressão da bancada ruralista, o Congresso acaba de aprovar mais uma extensão do prazo, de 10 de outubro para 31 de dezembro deste ano. Esta extensão ainda depende de sanção presidencial.

Nos últimos dias, a JBS emitiu um fato relevante ao mercado anunciando que aderiu ao Refis, com o intuito de parcelar débitos que somam R$ 2,4 bilhões com a contribuição previdenciária, descontados juros e multas, porém, que serão pagos ao longo de 19 anos e 8 meses, em 236 parcelas mensais - os devedores dessa contribuição previdenciária têm 15 anos, prorrogáveis por mais cinco para parcelar suas dívidas. A empresa é a maior devedora do Funrural, mas outros grandes frigoríficos, como Marfrig e Minerva, também ingressaram no programa.

Procurada, a Receita respondeu que a baixa adesão se deve às "reiteradas aberturas do prazo de adesão ao parcelamento e a uma expectativa do Congresso de remitir (perdoar) essas dívidas, o que afrontaria a lei orçamentária (renúncia fiscal)". Mesmo após grande mobilização da bancada do agronegócio para aprovar o Refis, muitos produtores ainda sustentam que a cobrança das dívidas do Funrural é injusta e pressionam os parlamentares de suas regiões por mais prorrogações. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e, por apertado placar, considerou constitucional a cobrança do Funrural.

A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), explica que também há muitas queixas de produtores que chegaram a procurar agências da Receita, mas encontraram dificuldades operacionais para informar seus dados. Segundo ela, o fornecimento de dados não é simples, já que o produtor precisa declarar seus débitos com base em controle contábil, e os casos são os mais diversos.

 "Não acho que haverá mais prorrogações, essa de dezembro, se o governo sancionar, será a última. Mas muita gente está querendo fazer e tem encontrado dificuldades com a Receita", afirma Tereza Cristina. Mesmo que as prorrogações de prazo parem em 2019, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), outro integrante da bancada ruralista, já vem pedindo apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pautar em plenário, ainda este ano, projeto de lei de sua autoria (9.252/2017) que insiste na remissão das dívidas com o Funrural.

Após várias alterações propostas por deputados da bancada ruralista, o Refis do Funrural permitiu parcelamento do total de R$ 17 bilhões em 176 parcelas mensais -- quase 15 anos --, prorrogáveis por mais 60 (5 anos), a uma alíquota de 0,8% sobre a venda da produção naquele mês para os produtores pessoa física e 0,3% para indústria e empresas rurais que compram dos produtores -- o Funrural incide sobre o faturamento. Após derrubar, em abril deste ano, vetos do presidente Michel Temer à Lei do Funrural sancionada em janeiro, o Legislativo também concedeu descontos integrais de multas e encargos sobre débitos.

Valor Econômico - 23/10/18

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