20 de Julho de 2018
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Aprovado no final do mês de junho, pela comissão especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 6299/2002, que flexibiliza a lei dos agrotóxicos, vem sendo amplamente discutido. Nesta semana, foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde o projeto foi criticado e proposta a criação de uma frente parlamentar interestadual para barrar o avanço do projeto. Já os representantes do setor rural do Estado aprovam a modificação na lei, alegando que o processo de regulamentação de novos produtos continuará rigoroso, mas haverá uma redução da burocracia. O projeto ainda será levado ao plenário da Câmara dos Deputados.
As alterações, propostas originalmente pelo atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, propõe diversas mudanças na lei que regulamenta o uso e registro de agrotóxicos no País. Dentre as alterações está a recomendação de mudança na nomenclatura dos produtos. O projeto prevê a substituição do termo agrotóxico, utilizado atualmente, para defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental.
Para o presidente da Comissão de Participação Popular da ALMG, deputado Doutor Jean Freire, a modificação da nomenclatura será prejudicial para a população. “Assim como aprovaram um projeto de lei para retirar o “T” de transgênico, agora querem retirar o nome agrotóxico e dizer que tem defensivos fitossanitários. Isso reduz o impacto do nome e diminui a rejeição da opinião pública em relação a essas substâncias, utilizando um nome menos negativo”, explicou Freire.
O analista de agronegócios da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Caio Coimbra, explica que a modificação não prejudicará a identificação dos produtos por parte da população. Segundo ele, a entidade não participou do debate na ALMG porque não recebeu o convite.
“Este é um ponto polêmico porque quem é contra alega que vai mascarar e ameninar o termo. Mas, em vários países produtores, o termo agrotóxico não é utilizado. Na Europa estes produtos são chamados de agroquímicos, nos Estados Unidos de pesticidas e na Argentina de defensivos agrícolas. Estamos fora do contexto. A proposta não quer amenizar, mas não difamar”.
Outro ponto polêmico é a forma de aprovação dos produtos. Hoje, para aprovação de um novo agrotóxico no Brasil, o produto tem que ser analisado por três órgãos do governo: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Caso o PL seja aprovado, será criada a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários, órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, novas moléculas de agrotóxicos. A Comissão será criada no âmbito do Mapa e contará com representantes, técnicos e doutores de vários órgãos, incluindo os de saúde, meio ambiente e agricultura.
De acordo com Coimbra, a modificação é necessária e será positiva para a evolução do agronegócio, uma vez que os processos de liberação ou não de novos produtos manterão o rigor, mas a burocracia para a análise de novas moléculas será reduzida. Ainda segundo Coimbra, a concentração dos estudos na comissão a ser criada no Mapa segue os moldes de outros países como o Canadá e os Estados Unidos, por exemplo.
“Em importantes e rigorosos países, quem delibera a entrada e saída das moléculas do mercado é o ministério da agricultura. O PL 6299 propõe que os representantes da Anvisa, Ibama e Mapa se juntem em uma Comissão Técnica de Fitossanitários, o que será positivo para acelerar um processo que hoje leva de oito a 10 anos. Da forma atual, as perdas são enormes, porque uma molécula criada hoje, daqui a oito ou 10 anos pode não ser mais tão eficaz. São bilhões de reais investidos e perdidos”.
Já Freire explica que a flexibilização da lei dos agrotóxicos no Brasil vai contra a tendência mundial, que visa a reduzir a aplicação na produção de alimentos, o que poderia impactar de forma negativa na comercialização dos produtos agrícolas no mercado mundial.
“Vejo a flexibilização como uma manobra das grandes empresas produtoras de agrotóxico.
Enquanto o mundo está diminuindo as aplicações, o Brasil quer a flexibilização. Quem vai ganhar com isso são as empresas fabricantes. A pergunta é: Quem vai comprar nossos produtos? Porque o mundo não quer. Com certeza a população que ficará refém dos produtos com mais agrotóxico é a brasileira. Esse assunto precisa ser discutido amplamente, vamos tentar mobilizar outros estados, criar uma frente parlamentar interestadual para tentar barrar a aprovação do projeto”, disse Freire.
O setor produtivo está seguro de que o comércio com o mercado internacional não será afetado com a aprovação do projeto de lei. Coimbra explica que o Brasil é um dos países mais exigidos para atuar em outros mercados, principalmente na Europa e Estados Unidos.
As regras enfrentadas para manter as exportações são as mais rígidas e, desta forma, existe uma grande preocupação do setor produtivo em atender aos critérios mundiais e garantir as negociações. Diante das grandes exigências, os cuidados com a aprovação de novas moléculas continuará rigoroso e atendendo ao padrão mundial.
“A possibilidade de se registrar um produto no Brasil, que é proibido no mundo, não existe. O Brasil é muito mais exigido que outros países e trabalha com muito mais restrições. O setor produtivo não quer perder espaço. Sabemos que, se utilizarmos um produto proibido, estaremos sujeitos a embargos, o que é muito prejudicial”.
Liberação automática ainda preocupa
Outro ponto polêmico do Projeto de Lei 6299/2002, que flexibiliza a lei dos agrotóxicos, é o tempo de análise para registro de novos produtos. Atualmente não existe um prazo para que sejam liberados ou não. A partir da aprovação, o processo deverá durar um ano. Após este período, caso a pesquisa da Comissão não tenha sido feita, ocorrerá a liberação automática da molécula.
Para o analista da Faemg, Caio Coimbra, “este é um ponto que precisa de atenção, porque não sabemos o que vai passar e, por isso, precisa ser debatido e estudado”. No entanto, ele considera que, “por outro lado, a regra faz com que haja agilidade e vontade do funcionário em realizar os estudos necessários. Nossa opinião é que este prazo seja ampliado para um ano e meio a dois anos, como já adotado em diversos outros países”, sugere.
Segundo Coimbra, na Austrália o processo dura em média um ano e meio, nos Estados Unidos dois anos, na Argentina de um a dois anos e no Brasil de oito a 10 anos. “Estamos muito atrasados. O importante é ressaltar que, para qualquer concessão, a análise é obrigatória, a regra não vai afrouxar as análises, vai reduzir a burocracia”, explicou.
Fonte: Diário do Comércio – 20/07/2018
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