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MME define a sistemática para realização do Leilão de Energia Nova, "A-6" de 2018

16 de Maio de 2018

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15/05/2018), a Portaria MME nº 159, que estabelece a sistemática para realização do Leilão de Energia Nova, "A-6" de 2018.

Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024, nos termos das diretrizes do Leilão, estabelecidas por meio das Portarias MME nº 44, de 8 de fevereiro de 2017 e nº 121, de 4 de abril de 2018.

Foram definidos três produtos: dois na modalidade por quantidade de energia elétrica para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos e de fonte eólica com prazo de suprimento de vinte anos, e outro na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos de geração oriundos de fonte termelétrica à biomassa, carvão e gás natural com prazo de suprimento de vinte e cinco anos.

Ressalta-se que será o primeiro certame que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade, em que os riscos são assumidos pelo gerador. Tal decisão ocorreu considerando a maturidade da fonte e sua consequente competitividade. Outra definição da sistemática se refere à competição dos empreendimentos termelétricos de diversas fontes, à biomassa, carvão e gás natural, ocorrer em um único produto.

A sistemática do Leilão de Energia Nova A-6 de 2018 prevê sua realização em duas fases. A primeira fase, exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua e por uma etapa discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase.

A segunda fase do Leilão de energia Nova A-6 de 2018, é composta por três etapas: uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos três produtos. A segunda etapa de submissão de lances contínuos, cujo critério de seleção é por menor preço, com três produtos distintos: hidrelétrica, eólica e termelétrica. A terceira etapa, de ratificação, para possibilitar ao vendedor confirmar a contratação parcial do empreendimento marginal, por produto.

Como é do conhecimento do mercado, o resultado do Leilão de Energia Nova, A-6 de 2017, foi bastante exitoso em termos de competição e redução de preços. Todavia, num contexto de baixo crescimento da demanda, o certame resultou em uma sobrecontratação expressiva das distribuidoras participantes, devido à regra da sistemática que previa a contratação da totalidade do empreendimento marginal, por produto, mesmo ultrapassando a quantidade demandada.

Esse fato foi acentuado no produto termelétrico a gás natural, devido à baixa demanda por esta energia e às características atuais desses projetos. Essa regra, adotada em todos os leilões de novos empreendimentos, está relacionada à lógica de viabilizar, economicamente, a implantação de usinas em modelo project finance, com predomínio de contratos de longo prazo, em ambiente de contratação regulada.

Contudo, na 195ª Reunião Ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, de 7 de fevereiro de 2018, foi discutida a necessidade de avaliação de melhorias na metodologia que minimizassem o risco de sobrecontratação pelas distribuidoras em leilões futuros.

Assim, para o Leilão de Energia Nova A-6/2018, previsto para 31 de agosto de 2018, foram avaliadas opções para mitigar a sobrecontratação, dentre elas, o rateio da energia excedente, entre todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica; alternativa que não encontra amparo legal.

Nesse contexto, a Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica - CELEE, constituída pelo Ministério de Minas e Energia - MME, Empresa de Pesquisa Energética - EPE e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e contando com a participação Agência de Energia Elétrica - ANEEL, indicou como solução possível de ser implementada, a tempo de realização deste certame, a contratação parcial da energia oriunda do empreendimento marginal, por produto.

A proposta será de a sistemática do Leilão A-6/2018 dar a opção ao titular do empreendimento marginal, por produto, de contratar apenas parte da energia pelo preço em R$/MWh previamente ofertado evitando, assim, a contratação de energia que exceda o montante declarado pelas distribuidoras.

Ainda, devido às alterações na contratação da usina marginal, a Portaria MME nº 159 altera a Portaria MME nº 121, de 2018, prevendo a reabertura, até 18 de maio de 2018, do cadastro de empreendimentos para participação no certame.

Até o presente momento, conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em 9 de maio de 2018, foram cadastrados para o certame 1.080 projetos somando 57.959 MW de capacidade instalada, em que a maior parte da oferta cadastrada em termos de potência são, respectivamente, de empreendimentos termelétricos a gás natural, eólicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e termelétricos a carvão.

Fonte: Ministério de Minas e Energia – 15/05/2018

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