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MME revisa proposta de marco legal de biocombustíveis, o RenovaBio

09 de Agosto de 2017

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O Ministério de Minas e Energia (MME) revisou sua proposta para o novo marco legal de biocombustíveis – o RenovaBio – no qual detalha procedimentos de metas de emissão de gases de efeito estufa e de negociação de créditos de descarbonização (CBIOs) para as distribuidoras de combustíveis. A proposta do ministério, publicada no site da consulta pública do RenovaBio, ocorre ao mesmo tempo em que a Fazenda avalia taxar emissões no lugar de criar um mercado de créditos de descarbonização, segundo fonte.

Em sua proposta elaborada a partir de uma consulta pública, o MME definiu que as metas compulsórias anuais e individuais de redução de emissões de gases que as distribuidoras deverão cumprir “poderão ser fixadas para entrar em vigor a partir de 1 de julho de 2018”.

A proposta também prevê um período de transição no qual o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pela pasta, aplicará metas individuais em caráter voluntário.

Por outro lado, o MME retirou o prazo previsto no plano anterior de 180 dias para que o Executivo regulamente a emissão dos CBIOS.

A nova proposta também propõe a constituição do Comitê de Monitoramento de Biocombustíveis e Combustíveis (CMBC), que terá como finalidade de monitorar o abastecimento de biocombustíveis e combustíveis e proporá ao CNPE as metas compulsórias de redução de emissões de gases, desde que antes submetidas a consulta pública.

O comitê também terá outras atribuições, como estabelecer diretrizes para as firmas que darão as notas de eficiência energético-ambiental e distribuirão os certificados que serão comercializados entre produtores de biocombustíveis e distribuidores.

O ministério também propôs que o RenovaBio leve em consideração na elaboração das metas de emissões para as distribuidoras a evolução das importações de combustíveis, além da evolução do consumo, como já previsto anteriormente.

A nova proposta inclui também os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa pelo Brasil como elementos que deverão ser levados em conta na elaboração dessas metas. Além disso, o MME também enrijeceu a regra para a margem de emissões que as distribuidoras podem comprovar apenas no ano subsequente. Antes, a proposta previa que até 15% da meta individual poderia ser comprovada no ano seguinte. Na nova proposta, essa comprovação só poderá ser feita se a distribuidora tiver comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior

(Fonte: Valor Econômico - 08/08/17)

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