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MP do Agro é aprovada na Câmara dos Deputados; imposto sobre CBios faz parte de emenda

13 de Fevereiro de 2020

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O documento versa sobre a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais, além de propor diversas mudanças relacionadas ao crédito rural. Além disso, dentre as 349 emendas, uma traz disposições sobre o programa RenovaBio. O texto foi aprovado por um placar de 329 votos a 58.

O projeto de lei de conversão (medida provisória alterada por emenda) elaborado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR), trouxe diversas disposições da MP, inclusive sobre a tributação dos CBios. O documento foi aprovado na Comissão Mista da Medida Provisória nº 897, de 2019, antes da votação de ontem.

Em relação à nova política de biocombustíveis, uma das emendas trata da alteração na Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017, que apresenta as regras sobre a política nacional de biocombustíveis. O pedido era a adição de um imposto incidente na comercialização dos créditos de descarbonização, os CBios.

O objetivo é estabelecer que a receita adquirida na negociação dos CBios pelo produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP, até 31 de dezembro de 2030, seja de apenas 15%. Neste caso, não funcionará da mesma forma que normalmente é para pessoas jurídicas, ou seja, o Imposto de Renda Geral somado à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria de 34%.

Desta forma, o artigo nº 15 da lei do RenovaBio, que versa sobre a negociação dos créditos, agora prevê a incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, sobre a alíquota de 15%. Além disso, também expressa que a receita será excluída “na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real”.

O texto também traz que a apuração do lucro não exime os produtores de despesas administrativas ou financeiras relacionadas à emissão, registro ou negociação dos CBios, inclusive aquelas referentes à certificação ou escrituração.

Em carta à Câmara dos Deputados, no dia 10 de fevereiro, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, solicitou atenção para votação da MP nº 897.

“Dentre tantos pontos importantes, como a criação do Fundo de Aval Fraterno, o novo regime de afetação, a equalização das taxas de juros e a alteração das regras da Cédula de Produtor Rural, destaco a regulamentação sobre CBios, instrumento criado na aprovação do RenovaBio, que busca a valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis e possibilitará ao Brasil ter uma matriz energética diversificada e das mais limpas no contexto internacional”, aponta o deputado.

Os detalhes de possíveis impostos incidentes nos CBios haviam sido questionados pelo novaCana a Paulo Roberto Costa, coordenador de biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), em dezembro do ano passado. À época, ele informou que a carga tributária para emissão dos CBios ainda não estava definida.

“Ela ainda está em estudo, tampouco há alguma expectativa de quando sairá”, completou. Além disso, conforme Costa, a expectativa era de que a regulamentação saísse ao mesmo tempo que as primeiras emissões de CBios começassem a ocorrer.

“Enquanto isso, a gente vai ter que fazer em um ambiente de salvamento, digamos assim. A usina pode até emitir, mas a comercialização é um segundo momento, no qual envolveria essa tributação. Então a gente ainda tem um tempinho”, detalhou.

 

Fonte: Nova Cana – 12-002

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