04 de Julho de 2019
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Sete municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar) deram o primeiro passo para licenciar seus próprios empreendimentos ambientais. A formalização foi feita pelos municípios de Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Tiros, Carmo do Paranaíba e Varjão de Minas junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A partir de agora, eles vão, de forma consorciada, licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme previsto em deliberação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A análise dos processos de licenciamento nos municípios participantes do consórcio será realizada pela Unipam, por meio de parceria inédita no Estado. A universidade irá contar com corpo técnico formado especificamente para este fim. A fiscalização, por sua vez, ficará a cargo de cada município, que, por meio de seu Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema), deverá contar com um fiscal designado para atuar de acordo com as competências assumidas durante a assinatura da ata de adesão ao licenciamento ambiental municipal.
O presidente do Cispar e prefeito de Cruzeiro da Fortaleza, Agnaldo Ferreira, ressaltou, no evento de oficialização, as vantagens do licenciamento ambiental municipal para o empresariado do Alto Paranaíba. Ele ainda destacou os benefícios do consorciamento de municípios para atender às diversas demandas da administração pública. Atualmente, o Cispar tem atuado nas áreas de saúde, pavimentação asfáltica, iluminação pública e, agora, na área ambiental, com o licenciamento municipal.
Para o presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba (Amapar), entidade vinculada ao Cispar, e prefeito de Rio Paranaíba, Valdemir Diógenes, o Licenciamento Ambiental Municipal representa maior comodidade aos empreendedores dos municípios participantes, garantindo proximidade com os órgãos locais de controle e regulação ambiental, que poderão oferecer uma resposta mais rápida aos processos.
O secretário-adjunto da Semad, Anderson Aguilar, que representou a pasta no evento, também falou sobre as vantagens da adesão ao licenciamento ambiental municipal.
“Ao assumir o licenciamento ambiental, o município passa a ter condições de gerir os empreendimentos no seu território, garantindo assim celeridade aos processos de licenciamento, sem perda de qualidade técnica”, afirmou.
Ainda do ponto de vista administrativo, complementou Aguillar, o município “é capaz de gerenciar o recebimento de denúncias e dar celeridade às ações de fiscalização”.
Arrecadação – Outro grande benefício, segundo o secretário-adjunto, está refletido no ganho com arrecadação de recursos de taxas e multas, que vão diretamente para os cofres públicos municipais.
“Todas essas iniciativas se somam para a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população, que passa também a ter mais participação social dentro do processo de gestão ambiental”, reforçou.
De acordo com a diretora de Apoio a Gestão Municipal da Semad, Cibele Magalhães, somados os sete municípios recém-integrados, 78 cidades já aderiram ao Licenciamento Ambiental Municipal em todo o estado. “Nossa expectativa é que, até o final do ano, mais de 100 municípios assumam a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local”, disse.
Entre as atividades a serem licenciadas em âmbito municipal, estão a extração de areia, fabricação de móveis, madeira laminada, medicamentos, produtos de perfumaria e cosméticos, produtos de laticínio, resfriamento e distribuição de leite, fabricação de aguardente, cervejas e sucos, estações de tratamento de água para abastecimento local, estações de tratamento de esgoto sanitário, aterro sanitário, postos de combustível, dentre outras.
O município que se interessar em assumir as competências para o licenciamento de impacto local, previstas na Deliberação Normativa 213/2017 do Copam, e considerados de competência originária do município, deve formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao governo do Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação.
Para assumir a competência originária, os municípios devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido neste contexto como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio ambiente paritário e deliberativo.
Fonte: Diário do Comércio - Com informações da Agência Minas – 4/7 |
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