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Pagamento por serviços ambientais pode ser passo importante para mercado de carbono

20 de Janeiro de 2021

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (13), com vetos, a Lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais e cria o Programa Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais (PFPSA).

A política é vista por analistas do mercado como um passo importante do país em direção ao mercado de carbono.

Teresa Rossi, coordenadora de Projetos do Instituto Escolhas, avalia que a política traz segurança jurídica e convergência entre diferentes modelos de serviços ecossistêmicos, tornando as concessões florestais um polo de desenvolvimento da bioeconomia.

"É uma maneira de gerar renda com a floresta praticamente intocada. Há modelos de negócios muito lucrativos e eficientes neste sentido", comenta.

O Escolhas é autor do estudo sobre concessões florestais (.pdf) que subsidiou projeto de lei sobre o tema e será abordado na próxima Diálogos da Transição
O PFPSA tem foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação; além de ações de combate à fragmentação de habitats e incentivo à formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos, entre outros pontos.

Um destaque é que a lei reconhece o papel de comunidades tradicionais, dos povos indígenas e de agricultores familiares como provedores desses serviços, e os coloca como prioritários no PFPSA.

Estão previstas diferentes formas de pagamento pelos serviços ambientais: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.

Além disso, as receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos também poderão ser usadas para o pagamento desses serviços, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A lei foi sancionada com sete vetos.

O texto original previa a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação dos recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos, mas os artigos foram vetados sob a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do presidente da República.

Bolsonaro também vetou o artigo que trata da possibilidade de incentivos tributários "destinados a promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais" e para quem financiar o programa de pagamento de serviços ambientais.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores.

 

Fonte: Epbr – 19/01

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