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Petrobras não poderá manter participação em refinarias que vender

10 de Maio de 2019

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu ontem as diretrizes para a venda de ativos da Petrobras no setor de refino. Sem mencionar o nome da estatal, o conselho divulgou comunicado para informar que o parâmetro vale para empresas que ocupam posição dominante nesse mercado.

A Petrobras já anunciou o plano de venda de oito das 13 refinarias que detém. As unidades de refino que serão negociadas possuem capacidade de processamento de 1,1 milhão de barris por dia.

As diretrizes de venda de ativos aprovadas pelo CNPE produzirão efeitos não apenas sobre as refinarias em si, mas também sobre as infraestruturas usadas para a movimentação de insumos e produtos próprios. A transferência de controle deve ser "preferencialmente" para outras empresas que não exercem poder de mercado, classificados como "grupos econômicos desverticalizados".

O conselho, formado por ministros do governo, considera ainda que é de interesse nacional que as refinarias concorrentes sejam alienadas para grupos distintos. O colegiado destacou que "em nenhum caso" deve ser mantida participação societária do "vendedor" nos ativos alienados.

Para os ministros, a resolução aprovada é um "marco na política energética nacional", que tem por objetivo estimular a entrada de novos agentes econômicos com a atração de investimentos.

"Há expectativa de aumento da competitividade no fornecimento primário de combustíveis e demais derivados de petróleo, garantindo um mercado capaz de atender o consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade", informou a nota do Ministério de Minas e Energia.

Após a reunião do CNPE, na manhã de ontem, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou a jornalistas que o interesse principal do governo é "potencializar o máximo possível" a competição no mercado de refino.

No encontro, o CNPE também fez ajustes nos percentual mínimo de óleo-lucro das quatro áreas da Bacia de Santos que serão ofertadas no leilão de venda do volume excedente aos 5 bilhões de barris do contrato de cessão onerosa, firmado com a Petrobras.

No contrato de partilha, a disputa no leilão se dá pela maior oferta de óleo-lucro à União - volume contabilizado depois de descontar os custos de produção. Guaranys disse que, apesar dos ajustes, o valor do bônus de assinatura, de R$ 106 bilhões, não foi alterado.

Valor Econômico - 10/05/2019

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