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Petrobras vai perder direitos no próximo leilão do pré-sal

20 de Janeiro de 2020

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O governo vai reduzir o valor do bônus de assinatura ou diminuir o percentual de partilha do óleo com a União exigido nos campos de Sépia e Atapu, no pré-sal, informou ao Valor o secretário-especial da Fazenda, Waldery Rodrigues. Os dois campos não receberam ofertas no leilão da cessão onerosa, no ano passado. O objetivo é torná-los mais atraentes para os investidores estrangeiros.

O governo também pretende acabar com o direito de preferência concedido à Petrobras na exploração do pré-sal. A avaliação técnica é de que esse direito distorce a concorrência e afasta competidores. “Nós estamos analisando cada um desses itens e o relacionamento dos potenciais interessados com a Petrobras”, disse o secretário.

Definida a nova modelagem, a intenção é realizar os leilões de Sépia e Atapu em dezembro. “Não descartamos fazer o leilão neste ano, mas é um calendário apertado”, afirmou Waldery. O certo, observou, é que 33% do valor do bônus dos dois campos serão transferidos aos Estados e municípios.

A Lei nº 12.351/10 concede o direito preferência à Petrobras de ser operadora dos blocos contratados sob o regime de partilha. A estatal deve se manifestar para cada um dos blocos ofertados. Na modelagem do leilão da cessão onerosa, realizado em 6 de novembro, o bônus de assinatura do campo de Sépia foi fixado em R$ 22,859 bilhões e o consórcio vencedor teria que dar um mínimo de 27,88% do excedente do óleo à União. O bônus para o campo de Atapu foi fixado em R$ 13,742 bilhões e o percentual mínimo de excedente em óleo seria de 26,23%.

O bônus de assinatura “é pago na largada”, observou o secretário, tornando-se uma restrição financeira imediata. Se ele for reduzido, a atratividade pode aumentar. Já o percentual mínimo de óleo concedido à União é uma obrigação que se estende por 35 anos. O governo terá que avaliar qual é o ajuste dessas duas variáveis que tornará os dois campos mais atraentes aos investidores estrangeiros.

 

Fonte:  Valor Econômico 20-01

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