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Pontos mais polêmicos do Código Florestal seguem indefinidos no STF

23 de Fevereiro de 2018

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Em clima de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e interrompeu novamente nesta quinta-feira o julgamento sobre a validade do Código Florestal. A legalidade de alguns pontos polêmicos, como a anistia a produtores rurais que desmataram irregularmente até 22 de julho de 2008, só será conhecida na próxima sessão, na quarta-feira da semana que vem, quando o STF voltará a analisar do caso.

O Código Florestal anistia multas e crimes de produtores que desmataram até essa data, desde que eles tenham regularizado o imóvel perante os órgãos ambientais. Quem desmatou depois continua tendo que recompor a vegetação suprimida. Há duas correntes no tribunal. Uma entende que deve ser extirpado o marco temporal, acabando com a anistia. Outra não vê problema nessa questão.

O ministro Dias Toffoli, um dos favoráveis à anistia, destacou que os produtores já aderiram à regularização e não podem ser punidos por isso. Lembrou também que o Código Florestal traz algumas outras condicionantes.

— O Estado diz para o cidadão: aja de tal sorte que você terá tal benefício. Aí o cidadão faz de acordo com o que a lei orientou e o Estado diz: não, você é um criminoso. Aliás, o Estado só descobriu que era criminoso ou ilegal porque ele aderiu àquele programa! — disse Toffoli.

O ministro Luís Roberto Barroso discordou.

— A significativa atenuação do dever de reparação ao meio ambiente como definição de regime jurídico mais favorável a quem desmatou antes de 2008 viola o princípio da proporcionalidade — afirmou Barroso.

Ao todo, foram questionados 22 pontos do Código Florestal. Assim, ministros que tenham concordado numa mesma questão podem ter divergido em outra. Os próprios ministros saíram confusos da sessão acerca dos rumos do julgamento. Até agora, dez já votaram. Falta apenas a manifestação do ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte.

Outro ponto que está dividindo o tribunal é a possibilidade de um produtor rural constituir reserva legal para compensar área desmatada de sua propriedade em algum local do mesmo bioma. Na prática, o Código Florestal atual permite uma reserva legal a milhares de quilômetros. A norma anterior definia que ela deveria ficar em local mais próximo.

— Não faz sentido compensar a 3 mil quilômetros de distância — disse Nurit Bensusan, do Instituto Socioambiental, que acompanhou o julgamento.

Também não há definição sobre um trecho do código que permite reservas legais abaixo do definido na legislação caso o município onde estão as propriedades tenham muitas unidades de conservação ou terras indígenas. Outra polêmica ainda não decidida se dá no ponto do Código Florestal que autoriza atividades agrossilvipastoris em encostas.

Em outros pontos, houve unanimidade ou quase unanimidade até aqui. A maioria do STF entende que obras de gestão de resíduos e para realização de competições esportivas devem deixar de ser consideradas de utilidade pública. A lei flexibiliza as regras para desmatamento de áreas de preservação permanente "nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei".

Diante das omissões do texto sobre a proteção de áreas ao redor de nascentes e olhos d'água intermitentes, a maioria do STF adotou a "interpretação mais protetiva". Um olho d'água é definido pelo Código Florestal como um "afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente". Mas outro ponto do texto diz que são áreas de preservação permanente o "entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes" num raio de 50 metros, sem fazer menção às intermitentes. Assim, o entendimento predominante na corte é para que áreas ao redor de nascentes e olhos d'água, sejam eles perenes ou intermitentes, sejam consideradas de preservação permanente.

A maioria dos ministros também declarou inconstitucionais duas palavras que poderiam limitar os direitos de índios e quilombolas. O Código Florestal equipara as "terras indígenas demarcadas" e as "demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território" às pequenas propriedades rurais. O STF retirou as palavras "demarcadas" e "tituladas" do texto. Pequenos produtores têm regras mais flexíveis para recomposição de áreas desmatadas.

Estão em discussão no STF quatro ações pedindo a revogação de trechos do código, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. Há também uma ação do PP em defesa da legislação. O relator é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Globo - 22/02/ 2018

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