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Postos de BH poderão ser obrigados a arredondar preços dos combustíveis

16 de Maio de 2017

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O uso de três casas decimais na divulgação do preço da gasolina em Belo Horizonte pode estar com os dias contados. Projeto de lei foi aprovado neste sentido  pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que obriga postos de combustíveis a arredondar os valores dos produtos.

Se transformado em lei, esses estabelecimentos terão de usar “apenas duas casas decimais no painel de preços” — e não mais os usuais três dígitos após o número inteiro, como ocorre atualmente.

De acordo com a proposição (PL 139/17), o objetivo é evitar que o consumidor seja enganado por uma “ilusão de concorrência”. Isso porque, na prática, o número expresso na terceira casa decimal do valor não influi no preço final do produto.

Ainda segundo o texto, o estabelecimento que insistir em determinar o preço da forma usual em Belo Horizonte — por exemplo, R$ 3,899 — estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão: pagamento de multa, apreensão do produto, cassação da licença para exercer a atividade, dentre outras.

O projeto de lei, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — um dos principais colegiados da casa, que julga a constitucionalidade e legalidade das propostas — precisa ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara. A partir disso, será encaminhado à sanção do prefeito.

Na justificativa do projeto, o vereador Wesley Autoescola (PHS) avalia que a venda de combustíveis “possui estratégia de precificação completamente diferente de qualquer outro produto vendido” na cidade.

Segundo ele, essa prática seria “desvantajosa”. “A prática do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, perfazendo assim uma prática irregular”, escreve na justificativa da proposição.

O parlamentar defende ainda que legislar sobre a forma de divulgação do preço da gasolina é de competência do município: “Cabe a esta Câmara Municipal interferir a favor do munícipe, até mesmo por estar de acordo com as legislações federal e estadual mineira”.

(Fonte: BHAZ – 16/05/17)

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