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Prazo médio para exportação pode cair 40% com simplificação de processos

29 de Março de 2017

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O prazo para vendas de produtos ao exterior poderá ser reduzido em cerca de 40%, segundo estimativa do governo, que lançou na última quinta-feira (23/03) o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior (http://www.portalsiscomex.gov.br/). A meta é reduzir o tempo de exportações de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, quando o projeto estiver totalmente implementado.

Trâmites simplificados - O objetivo é também oferecer trâmites simplificados para vendas externas com eliminação de documentos e etapas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o novo processo vai alcançar cerca de 5 milhões de operações anuais de exportações, envolvendo mais de 25,5 mil empresas.

Fase inicial - Na fase inicial, o projeto só contempla as exportações realizadas por transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A proposta do governo é estender a medida para todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário, além das operações com intervenção de outros órgãos federais, ao longo deste ano.

Agilização - Segundo o ministério, a fase inicial nos quatro aeroportos agilizará o desembaraço das mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações, 55,7% das operações realizadas por via aérea.

Modal aquaviário - No próximo mês, será iniciada a inclusão do modal aquaviário e em maio ao terrestre. Em junho, serão incluídas as operações amparadas pelo Regime Especial de Drawback (suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado). Em setembro, serão incluídas as demais operações com controle governamental. A conclusão do novo processo de exportações será em dezembro deste ano. No próximo ano, também serão incluídas as importações no processo.

Medidas do novo processo - Entre as medidas do novo processo estão:

Eliminação de documentos: os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento – a Declaração Única de Exportação;

Eliminação de etapas processuais: fim de autorizações duplicadas em documentos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

Integração com a nota fiscal eletrônica;

60% de redução no preenchimento de dados;

Automatização da conferência de informações:

Guichê único entre exportadores e governo;

Fluxos processuais paralelos: despacho aduaneiro, movimentação de carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

Portal Único - O Portal Único do Comércio já permite consultas em tempo real sobre a situação de exportações e importações. Os usuários podem também anexar documentos eletronicamente, o que possibilitou a eliminação de 99% do papel nas operações.

Redução de custos - Por meio de nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse nesta quinta-feira (23/03) que o Portal Único reduzirá também custos. Segundo a entidade, “um dia de atraso com burocracia alfandegária eleva o custo do produto entre 0,6% e 2,1%”. Para a CNI, 26,4% das pequenas e médias empresas e 6,4% das grandes usam aviões para escoar a produção. A CNI acrescenta que vê, nessa medida, “um marco” para o comércio exterior brasileiro e, citando “dados oficiais”, acrescenta que o número de informações exigido na exportação deverá cair de 98 para 36.

(Fonte: Agência Brasil – 28/03)

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