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Preço spot da energia elétrica não pode mais ser republicado, decide Aneel

20 de Dezembro de 2017

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O preço spot da energia elétrica, ou Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), divulgado semanalmente, não poderá mais ser republicado com efeito retroativo mesmo quando forem identificados erros em seu cálculo, decidiu a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira.

A deliberação atendeu a pedidos de uma série de investidores do setor de eletricidade, que se queixavam ao regulador sobre riscos associados à possibilidade de recálculo do preço com efeito sobre transações passadas.

O PLD é utilizado no mercado de curto prazo de eletricidade e também serve como referência para preços de contratos no mercado livre de energia, onde grandes consumidores podem negociar o suprimento diretamente junto a geradores e comercializadoras.

“Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do PLD, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito na semana operativa subsequente à identificação”, afirma a nova regra aprovada pela Aneel para os preços spot.

A regra antes vigente previa que o PLD poderia ser republicado quando encontrado erro com impacto superior a 10 por cento do valor mínimo definido para o indicador, que é de 33,68 reais por megawatt-hora em 2017.

Fonte: Reuters – 19/12/17

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