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Produtor pode receber pelos CBios com mudanças técnicas sem esperar lei, diz idealizador do programa

11 de Dezembro de 2020

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Aguardar mudanças de leis pelo Congresso já não é fácil em tempos normais. Com a agenda atual, dominada pela disputa das mesas diretoras e discussão de novos fundos de renda públicos, com a covid crescendo, mais um recesso à frente, é bom deixar as barbas de molho.

Pelas dúvidas, no caso do RenovaBio, há um componente técnico que pode dar direito aos produtores de receberem pelos Créditos de Descarboniação (CBios) sem que se mude a legislação como se tenta na Câmara dos Deputados. Só as fábricas de etanol e biodiesel têm direito a essa monetização negociada em bolsa de valores pelas distribuidoras.

O próprio formulador do Renovabio, recém exonerado da diretoria de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Miguel Lacerda, acredita que “mudanças na RenovaCalc podem integrar ao sistema de recebimentos dos CBios a cana do fornecedor”.

RenovaCalc, estruturada pela Embrapa Meio Ambiente, é a calculadora que mede a pegada de carbono no processo produtivo e que ajuda a precificar o bicombustível vendido pelas empresas.

A Embrapa já estaria, inclusive, trabalhando proposta, segundo a qual, para Lacerda, basta “incorporar tecnologias que garantam a rastreabilidade da cana do produtor”. Como espécie de protocolo de confiança, agrega o blockchain à RenovaCalc.

Dito isto, com a usina e destilaria tendo domínio da matéria-prima que recebe, dentro dos padrões exigidos pelo programa nacional de biocombustíveis, em relação às biomassas com menor uso possível de agentes fósseis (inclusive nos transportes), Miguel Lacerda não vê razões para os produtores não participarem por completo dos ganhos diretos.

O pleito dos produtores, encabeçado pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), foi mais uma vez objeto de discussão nesta quarta (9), durante webinar da entidade.

“Infelizmente, boa parte dos industriais não querem repassar os Cbios ao fornecedor de cana por conta dessa distorção no RenovaBio, mesmo nós sendo parceiros com o envio da biomassa para fabricar o biocombustível. Fazemos parte dessa cadeia produtiva, sendo inclusive responsável pela maior captura de carbono, em larga escala. Portanto, é justo e urgente tal mudança na lei com o PL, e, ainda mais rápido, a revisão do RenovaCalc”, disse o presidente da Feplana, Alexandre Andrade Lima.

O PL a que ele se refere é o Projeto de Lei do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Hoje lotado como analista na Secretaria de Negócios e Inovação da Embrapa, Lacerda prefere essa mudança na metodologia da medição do desempenho ambiental à alteração na lei, “para não engessar o programa e acabar criando regras difíceis de serem cumpridas”.

 

Fonte:  Money Times – 10/12

 

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