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Reconhecido crédito sobre os insumos de usinas

08 de Setembro de 2020

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Algumas usinas sucroalcooleiras estão conseguindo ter reconhecido o direito de usar créditos tributários sobre insumos agrícolas, e não apenas sobre os insumos industriais. Esse tipo de custo, considerado no Direito como de “insumos de insumos”, são para as usinas os mais pesados. Dependendo do tamanho da empresa, o reconhecimento pode representar ganhos de dezenas de milhões de reais.

A Tereos Açúcar e Energia Brasil obteve há duas semanas uma decisão favorável em primeira instância que anulou infrações que haviam sido aplicadas pela Fazenda paulista por esta não ter estornado créditos de ICMS referente ao uso de diesel em máquinas agrícolas em 2012 e 2013.

A Fazenda entendia que a empresa deveria ter estornado créditos de quase R$ 2,6 milhões referente ao abastecimento do combustível em máquinas de terceiros. Essas máquinas, porém, estavam a serviço da operação agrícola da Tereos.

“A premissa é de que o combustível é usado integralmente na atividade da usina e, por isso, a empresa tem direito ao crédito integral”, afirmou Isabella Pacífico, advogada que representou a Tereos no Tauil & Chequer Advogados.

Os insumos agrícolas já passaram a ser considerados pela Receita Federal como essenciais para a atividade sucroalcooleira no caso de créditos de PIS e Cofins, após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a corte mudou entendimento e passou a definir que, para creditamento de PIS/Cofins, o conceito de insumo deveria ser avaliado por sua essencialidade ou relevância à atividade.

Refletindo essa mudança, a Receita Federal publicou, em outubro de 2019, instrução normativa autorizando o uso de créditos de PIS/Cofins sobre os gastos em toda a cadeia, inclusive na fase agrícola.

Segundo Celso Grisi, sócio do Tauil & Chequer Advogados, podem ser considerados como “insumos de insumos” combustível, lubrificantes, máquinas, peças de reposição, agrotóxicos e outros bens para tratos culturais. A contabilização de créditos sobre esses insumos já era uma prática entre as usinas antes de 2019 - mas quando eram auditadas pelo fisco, recebiam autuação. Agora, as empresas podem inclusive rever autuações recebidas nos cinco anos anteriores à instrução normativa da Receita.

E o impacto do reconhecimento desses créditos não é pequeno. “Temos atualmente, para uma usina que fatura R$ 1 bilhão por ano, cerca de R$ 12 milhões em contingência passiva decorrente desta tese”, afirma Grisi, que não pode revelar a identidade do cliente. Em outro caso, de uma usina que fatura R$ 1 bilhão que pleiteia a acreditação de ICMS sobre insumos agrícolas, a contingência é de R$ 62 milhões.

 

Fonte:  Valor Econômico - 08/09

 

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