Notícias

RenovaBio é defendido por Deputado Alexandre Baldy

17 de Novembro de 2017

Notícias

O programa RenovaBio, de incentivo à produção de biocombustíveis, foi apresentado no Congresso Nacional como o Projeto de Lei (PL) nº 9086/2017. Defendido pelo presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, Deputado Alexandre Baldy (PODE-GO), a proposta do RenovaBio se dá pelo estabelecimento de metas de descarbonização às distribuidoras e emissão de créditos de descarbonização, os CBios, pelos produtores de biocombustíveis.

As distribuidoras compram CBios para demonstrar o cumprimento de suas metas. Esse modelo incentiva a busca de eficiência na produção e de emissões, valorizando os combustíveis de menor intensidade carbônica e a inovação tecnológica.

Baldy destaca a importância da aprovação da proposta o quanto antes em defesa da indústria produtora de Etanol no Brasil. Segundo ele, a proposta de criação dessa política inovadora trará previsibilidade para a retomada dos investimentos e crescimento da produção do biocombustível, sem depender de subsídios do governo e de renúncia fiscal.

"O RenovaBio é um programa de descarbonização do setor de transportes, em linha com os compromissos ambientais que o Brasil assumiu na Conferência do Clima. O país dá um importante passo a um futuro mais sustentável, além da retomada de investimentos, de geração de renda e empregos, ao valorizar um setor que está em crise, mas que possui grande potencial", afirma Alexandre Baldy.

O desenvolvimento e o encaminhamento dessa proposta tiveram a liderança do Ministério de Minas e Energia, com o apoio dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e uma importante contribuição de diversos setores ligados à cadeia produtiva de biocombustíveis. É resultado da construção de um consenso entre agentes da cadeia de produção e consumo de biocombustíveis, incluindo a sociedade civil (ONGs), governo e parlamento.

A expectativa agora é que o PL tramite no Congresso em caráter de urgência para ser regulamentado ainda em 2018.

Metas

O texto do RenovaBio já prevê algumas metas de longo prazo para o setor de biocombustíveis. Entre elas está a adição obrigatória de etanol anidro à gasolina, que passará a ter um percentual mínimo de 30% até 1º janeiro de 2022 e de 40% até 1º de janeiro de 2030. Além disso, a participação do renovável de cana na matriz dos combustíveis para veículos leves deverá ser de, no mínimo, 40% até 1º de janeiro de 2022 e 55% até 1º de janeiro de 2030.

Em relação ao biodiesel, a mistura obrigatória ao óleo diesel passará a ser de 15% até 1º de janeiro de 2022 e de 20% até 1º de janeiro de 2030. Já o bioquerosene de aviação deverá ter participação de mercado de 5% até 1º de janeiro de 2025 e de 10% até 1º de janeiro de 2030. Por fim, a participação do biometano (biogás purificado) no gás natural de origem fóssil deverá ser de 5% até 1º de janeiro de 2025 e de 10% até 1º de janeiro de 2030.

Além disso, metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas posteriormente. Segundo o PL, elas devem considerar a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos.

Outros pontos a serem observados incluem: a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; a contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde e para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis; a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; a valorização dos recursos energéticos; os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

Multas

Outro ponto já previsto no PL do RenovaBio é referente às multas que podem ser aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais de descarbonização, que devem ser atendidas por meio da compra de créditos específicos (CBios) em bolsa de valores.

De acordo com o texto, o valor da multa será proporcional à quantidade de CBios que deixou de ser comprovada, podendo variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões de reais.

Vale destacar que após a aprovação do RenovaBio, o programa depende, dentre outras coisas, de uma série de regulamentações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O órgão ainda precisará desenvolver cada um dos textos, enviá-los para consulta pública e desenvolver uma versão final.

Além disso, o governo ainda não definiu as metas de descarbonização do RenovaBio. É a partir de uma meta geral - elaborada pelo Comitê de Monitoramento de Biocombustíveis e Combustíveis (CMBC) e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - que a ANP definirá as metas individuais das distribuidoras com base em suas participações de mercado. São essas metas que movimentarão o mercado de CBios na bolsa de valores.

(Fonte: Portal Alexandre Baldy – 16/11/17)

Veja também