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RenovaBio: entenda quais são os próximos passos após os critérios de certificação

05 de Dezembro de 2018

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Recentemente, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a resolução nº 758 que regulamenta a Lei 13.576/2017 do Programa RenovaBio, que contempla os critérios para a certificação e define os requisitos para o credenciamento das empresas inspetoras que serão responsáveis pela certificação da produção dos biocombustíveis.

Segundo informações da Embrapa, a resolução também destaca os critérios para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental do produtor e do importador de biocombustíveis que, na prática, poderão calculá-las por meio do uso da RenovaCalc e contratar as empresas inspetoras credenciadas pela ANP para o processo de certificação.

Posteriormente, essas notas balizarão a emissão dos Certificados da Produção Eficiente de Biocombustíveis, que por sua vez permitirão a emissão dos Créditos de Descarbonização, os CBios, passíveis de serem comercializados no mercado.

A ANP já sinalizou que a próxima regulamentação deverá definir os critérios de comercialização, metas de descarbonização, além dos processos de fiscalização dessas metas, com previsão de conclusão dos trabalhos em meados de 2019, o que indica que o Programa RenovaBio esteja passível de ser aplicado já em 2020.

Para o Diretor de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Miguel Ivan Lacerda, a resolução afirma a importância desse novo passo na regulamentação do programa. Segundo ele “Essa é mais uma etapa no conjunto de regulamentações necessárias para que em 2020 o Programa esteja funcionando e o Brasil assuma a bioenergia como uma escolha pública estratégica na matriz energética Nacional”.

Já o presidente da Frente Parlamentar do biodiesel e autor do Projeto de Lei que criou o RenovaBio, Deputado Federal Evandro Gussi (PV -SP), comenta que a aprovação da resolução é mais um passo em direção a concretização do programa. “A edição da resolução tem conteúdo e prazo irrepreensíveis. Estamos seguindo o cronograma previsto em lei, o que contribui, cada vez mais, com a credibilidade do programa”, afirmou.

Datagro – 5/12

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