20 de Fevereiro de 2020
Notícias
A tributação dos créditos de descarbonização, criada pelo Renovabio, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no texto da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro). O imposto de renda será exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. O texto agora vai para o Senado.
A receita com o CBIO não entrará na base de cálculo do imposto de renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas.
O imposto de renda na fonte incidirá inclusive nas sucessivas operações de negociação do título.
O CBIO é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume e representa o alcance de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa em razão da produção de biocombustível, em vez de combustível fóssil.
As metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, são definidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para 2020, as metas preliminares somam de 28,7 milhões de CBIOs.
Fonte: EPBR – 19-02
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