Notícias

Rota 2030 prevê 15 anos para compensar créditos

11 de Maio de 2018

Notícias

Atendendo a um pleito das montadoras, o Rota 2030 dará prazo de até 15 anos para as empresas abaterem no pagamento de impostos federais os créditos gerados por investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados nos três primeiros anos do programa.

Essa fórmula de transição para uso dos incentivos fiscais foi o último ponto de um embate entre as equipes dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) que se arrastou por meses e precisou ser arbitrado pelo presidente Michel Temer.

A expectativa é que o programa seja anunciado nos próximos dias. As equipes estão redigindo uma medida provisória (MP) e atos normativos que a regularão.

Segundo fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, o pacote deverá incluir a previsão de que as montadoras premium, que produzem carros de luxo, possam abater em 2018 os cerca de R$ 300 milhões em créditos tributários acumulados nos últimos anos. Não haverá, no entanto, tratamento diferenciado para essas montadoras a partir do anúncio do programa, para evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), como já ocorreu.

Também haverá redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos de acordo com a eficiência energética: de imediato, cairá apenas o porcentual pago por carros híbridos e elétricos, de 25% para 7%.

Investimentos

O desenho final do Rota 2030 vai prever que os incentivos tributários para montadoras que investirem em P&D serão de no máximo R$ 1,5 bilhão anual. Para ter acesso à totalidade desse valor, a indústria precisará investir cerca de R$ 5 bilhões ao ano. Essa cifra é próxima ao que foi realizado nos últimos anos.

O grande problema era a forma desse incentivo fiscal. O Mdic defendia que os créditos tributários pudessem ser usados para quitar qualquer tributo federal. A Fazenda, que eles só fossem utilizados para abater Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tal como previsto na Lei do Bem, de 2005.

A indústria era contra a proposta da Fazenda porque o IRPJ e a CSLL só são pagos quando a empresa tem lucro. Porém, elas alegam que tiveram prejuízos nos últimos anos e continuarão a ter baixa lucratividade por algum tempo. Ou seja, elas não teriam como usar o crédito tributário obtido com os investimentos em P&D.

A fórmula de transição tenta resolver esse impasse. Pelo que ficou acordado, os créditos que elas obtiverem nos três primeiros anos do programa não perderão a validade e poderão ser utilizados nos próximos 15 anos. Já os investimentos em P&D realizados a partir do quarto ano do programa terão de ser abatidos no próprio exercício.

Ainda há discussão sobre o início da contabilização dos investimentos para efeito de geração de crédito. A tendência é que seja a partir de janeiro de 2019. Porém, avalia-se a possibilidade de serem considerados também gastos realizados este ano, a partir da publicação da MP.

Fonte: O Estado de São Paulo - 11/05/2018

Veja também