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STF julga a disputa de usinas por cotas

31 de Outubro de 2017

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Ação movida por usinas sucroalcooleiras do Centro-Sul que questiona o direito das empresas do segmento no Norte e no Nordeste do país de serem as únicas a poderem exportar açúcar dentro de cotas definidas por importadores com isenção ou redução de tributos está prestes a ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, avaliou que o processo, movido contra um acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), toca em questões constitucionais e, portanto, precisa ser julgado pelo plenário da corte.

Pelo artigo 7º da lei 9.362, de 1996, cotas preferenciais atribuídas por países importadores ao Brasil são preenchidas apenas por produtores de açúcar do Norte e do Nordeste. Hoje, o Brasil tem cotas de exportação de açúcar para os Estados Unidos e para a União Europeia.

O processo foi movido pela Raízen Energia - joint venture entre Cosan e Shell -, por meio da Usina Costa Pinto, entre outras. Representado pelo escritório Dias de Souza Advogados, o grupo reclama de tratamento desigual.

 Em acórdão, o TRF-3 considerou não haver ilegalidade no tratamento diferenciado, em razão dos diferentes estágios socioeconômicos do Norte e do Norte em relação ao Centro-Sul.

Esse foi o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral da República. Em parecer apresentado em abril deste ano, a PGR defendeu que o mecanismo não é inconstitucional. Em posicionamento, o subprocurador Paulo Gustavo Gonet Branco menciona avaliação técnica que justifica o tratamento diferenciado baseada no maior custo de produção nas regiões Norte e Nordeste e na maior representatividade das exportações de açúcar para a economia local.

Para o ministro Lewandowski, o assunto versa sobre princípios e regras constitucionais, como o que estabelece formas legítimas de atuação da União para tentar reduzir desigualdades regionais, e também toca nos princípios constitucionais de isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.

Recentemente, as usinas do Nordeste e do Norte reforçaram seu direito de exclusividade nessa frente em meio às discussões entre Mercosul e União Europeia para a criação de uma cota de exportação de etanol ao bloco europeu.

(Fonte: Valor Econômico – 31/10/17)

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