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STF suspende portaria do trabalho escravo

24 de Outubro de 2017

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu hoje (24) os efeitos da portaria editada pelo governo Temer para caracterizar trabalho análogo ao escravo. A ministra concedeu liminar pedida pela Rede Sustentabilidade ao entender que a norma “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos. ” 

O partido ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 489 pedindo que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho n° 1.129 que alterou as regras para fiscalização do trabalho análogo ao escravo.

Em sua decisão, a ministra afirmou que a “Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo”, além de comprometer resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição
análoga à de escravo.

Segundo a ministra, “a efetiva proteção ao trabalho concretiza um meio de assegurar ao ser humano um patamar mínimo de dignidade: a defesa do direito do trabalho é indissociável da própria defesa dos direitos humanos”.

Rosa Weber afirmou ainda que há risco de consequências internacionais para o país. “Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão-de-obra escrava, forma de concorrência desleal. ”

Leia íntegra da decisão, clicando AQUI.

(Fonte: Redação JOTA / Brasília - 24/10)

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