20 de Outubro de 2017
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O presidente Michel Temer sancionou a lei que prevê o cálculo anual do Produto Interno Verde (PIV), o chamado "patrimônio ecológico nacional". O texto da Lei 13.493 está publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
Para o cálculo do Produto Interno Verde, de acordo com a lei, devem ser consideradas iniciativas nacionais e internacionais semelhantes de forma que seja possível a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países. Assim, será possível fazer comparação, como ocorre com o PIB.
A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que no cálculo desse tipo de índice sejam considerados, por exemplo, florestas, combustíveis fósseis, áreas agrícolas e reservas minerais.
A lei sancionada por Temer estabelece que a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), ficará responsável por divulgar também o PIV. O texto da lei registra que o índice será divulgado anualmente, se possível.
(Fonte: Agência Brasil - 19/10/17)
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