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Temor de greve leva ANTT a suspender o tabelamento do frete

23 de Julho de 2019

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Três dias após começar a valer, a nova tabela de frete rodoviário foi suspensa para evitar o retorno das paralisações nas estradas de caminhoneiros insatisfeitos com o custo mínimo do transporte de cargas proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na semana passada. Em resposta à solicitação formal do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a diretoria da agência convocou reunião extraordinária para tornar sem efeito os novos valores de referência do custo mínimo do frete.

“Vamos continuar trabalhando. Quando tivermos um bom produto, soltamos a nova. Há de haver convergência”, afirmou Freitas ao Valor. Com a decisão, voltou a valer a tabela de preço do frete publicada em maio de 2018. O ministro receberá os representantes dos caminhoneiros amanhã.

A decisão da agência reguladora lança novamente a expectativas para um desfecho do caso em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para setembro. Na ocasião, a corte deverá se posicionar sobre três ações diretas de constitucionalidades contra a tabela de frete que voltou a valer.

Ontem o relator do caso na ANTT, diretor Davi Barreto, disse que a suspensão valerá em caráter temporário para evitar “notórios danos econômicos e sociais” em eventual retomada da greve. Na reunião da diretoria, Barreto acatou o apelo feito pelo ministro, para que a norma da agência, com os novos valores de custo mínimo do frete, deixasse de valer “até que seja resolvido impasse”, em especial com caminhoneiros autônomos.

“O ministério identificou clamor social que pode vir a gerar danos gravosos à população brasileira. A suspensão temporária, até que se tomem as decisões necessárias, pode ser considerada um ato de cautela para que os agentes públicos possam avaliar a amplitude da paralisação anunciada pela imprensa, além de realizar melhorias na redação da norma”, afirmou Barreto.

O relator reconheceu os riscos de uma nova paralisação para o país, tomando como referência o que ocorreu em maio do ano passado. “A greve dos caminhoneiros, como ficou notoriamente conhecida, ocasionou uma série de problemas graves para a economia do país, como o aumento da inflação, redução da produção industrial e comercial, bem como queda das exportações”, afirmou.

Ao suspender a nova tabela, a diretoria da ANTT reconheceu que a norma aprovada gerava dúvida sobre o repasse do custo com pedágio e a garantia de algum lucro aos transportadores. Sobre o custo do pedágio, Barreto disse que a resolução excluiu este item do custo mínimo do frete. Porém, a lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos, do ano passado, prioriza a cobertura de custos com pedágio e óleo diesel.

“A leitura conjunta dos dispositivos pode sim gerar uma interpretação equivocada sobre a não obrigatoriedade do pagamento do pedágio”, afirmou o diretor, durante a reunião da diretoria da ANTT.

Sobre o lucro do transportador, Barreto mencionou que a nova norma estabeleceu que tal aspecto não integra o cálculo do piso mínimo, o que deve ser resultado da livre negociação entre as partes.

“Por mais que a conceituação do custo operacional não abarque o lucro, entendo relevante avaliar se a prática de pisos mínimos, sem incorporar a margem de lucro dos transportadores, principalmente dos autônomos, é capaz de proporcionar a adequada retribuição ao serviço”, disse o diretor.

O presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, disse que a nova ameaça de greve foi uma “reação espontânea” dos caminhoneiros contra variáveis de custos que foram desprezadas. Ele afirma que não há discordância sobre a nova metodologia. “Isso foi reconhecido pelo próprio ministro”, disse ao Valor.

O advogado Frederico Favacho, sócio do Mattos Engelberg Advogados, lamentou a suspensão da nova tabela. “Os estudos mostraram que a tabela em vigor impõe artificialmente o preço do frete”, disse. Ele afirmou que o escritório usará os estudos da nova tabela para invalidar as multas de clientes que a descumpriram.

Fonte: Valor Econômico – 23/7

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