27 de Junho de 2018
Notícias
As usinas sucroalcooleiras de Pernambuco, Alagoas e Sergipe conseguiram ontem uma liminar na Justiça Federal de Pernambuco que lhes permite vender etanol hidratado (que compete com a gasolina nas bombas) diretamente para os postos de combustíveis sem que sejam penalizadas pela ação. A permissão para a venda direta por parte dos produtores já está atualmente em debate no Congresso e tem gerado forte reação das distribuidoras.
O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da décima vara da Justiça Federal da quinta região, em Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência antecipada que impede que a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apliquem sanções à comercialização direta nestes Estados e autoriza a venda direta.
O processo foi movido pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar (COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e pelos sindicatos que representam cerca de 30 usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe. As autoras foram representadas pelo escritório do advogado Luiz Piauhylino Monteiro.
Nos autos, elas pedem que se tornem nulas as regras da ANP que restringem apenas aos distribuidores a venda de etanol hidratado aos postos. O argumento é que as normas “ofendem o princípio da livre concorrência entre distribuidores e produtores do referido combustível” ao criarem uma “reserva de mercado” às distribuidoras.
De acordo com as usinas do Nordeste, as distribuidoras adotam a prática de recusar a compra ou atrasar o pagamento, exercendo “poder de vida e de morte sobre a atividade empresarial dos produtores de etanol”.
Quanto à qualidade, as usinas afirmam que o etanol continuará “sendo lacrado e certificado das unidades produtoras, como já ocorre hoje, e seguirá ao posto revendedor onde poderá, igualmente e como já ocorre hoje, sofrer fiscalização tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final”.
As usinas aguardam ainda uma decisão da Câmara dos Deputados sobre o projeto de decreto legislativo 61, que autoriza a possibilidade da venda direta e que foi aprovado no Senado.
O Sindaçúcar/PE avaliou que a decisão “faz com que haja maior aproximação entre produtores e consumidores” e que “é uma transição para uma modalidade alternativa” de comercialização. Procurada, a ANP disse que “ainda não foi formalmente intimada da decisão”.
Fonte: Valor Econômico - 26/06/2018
Veja também
24 de Abril de 2024
Evento do MBCB destaca potencial da descarbonização da matriz energética brasileiraNotícias
24 de Abril de 2024
WD Agroindustrial promove intercâmbio cultural em aldeia indígena para celebrar o dia dos povos origináriosNotícias
24 de Abril de 2024
Raízen encerra safra 2023/24 com moagem recorde de 84,2 milhões de toneladasNotícias