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Usinas negociam parar de pagar por horas que trabalhadores ficam no transporte

12 de Dezembro de 2017

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Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, empresas do segmento sucroalcooleiro e de extração de minérios já comunicaram aos sindicatos ao redor do país a intenção de extinguir o pagamento das horas in itinere (período em que o empregado é transportado para o trabalho) a partir de 2018.

A nova lei retirou das empresas que possuem instalações em locais de difícil acesso a obrigação de contabilizar esse tempo na jornada de trabalho. Sem o benefício, os trabalhadores veriam o contracheque ficar, em média, de 10% a 20% menor.

As horas in itinere são pagas sobretudo a trabalhadores rurais, que exercem atividade em locais distantes das cidades. O benefício tinha o objetivo de cobrir o período que o empregado perdia no trajeto, considerando-o como parte da jornada de trabalho. Uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava, inclusive, que, se o tempo total (trabalho e trajeto) ultrapassasse a jornada diária legal, o valor deveria ser pago como hora extra.

A reforma trabalhista, no entanto, entendeu que esse tempo não deve ser considerado como “à disposição do empregador”, mesmo que o meio de transporte seja fornecido pelo patrão. Com a nova lei, o pagamento assume caráter de benefício, fica fora da jornada e é opcional.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Assalariados (Contar), que representa mais de dois milhões de empregados, diz que o movimento das empresas em relação à extinção do benefício ocorre em vários estados. A grande preocupação das companhias é retirar a previsão das horas in itinere da convenção coletiva.

Isso porque a reforma trabalhista estabelece que os acordos terão, a partir de agora, força de lei. A presença desse pagamento nos próximos acordos pode trazer um precedente indesejável para os empregadores.

“Algumas empresas oferecem continuar pagando o adicional, mas em forma de abono. Querem mudar o nome, a fim de não abrir um precedente para que o trabalhador cobre isso depois”, afirma o consultor jurídico da Contar, Carlos Eduardo Chaves.

Em Goiás, por exemplo, onde estão quase 40 usinas de etanol, com 35 mil funcionários rurais, os sindicatos negociam uma saída para 2018, por meio de um abono proporcional ao que hoje é pago como horas in itinere, mas sabem que essa negociação ficará mais difícil nos próximos anos.

“Para 2018, o pagamento já estava previsto no orçamento das empresas quando a reforma trabalhista entrou em vigor, por isso não há tanta resistência. Depois disso, a tendência é que o benefício acabe mesmo”, explica José Maria Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Assalariados de Goiás (Fetaer).

Em Minas Gerais, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do estado (FTIEMG) explica que já foi procurada pelas empresas e está se preparando para as negociações. As companhias também querem, de acordo com boa parte das propostas apresentadas, que o adicional a ser pago não seja contabilizado como verba remuneratória. Ou seja, que não entre na base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Esse cenário desagrada aos sindicatos, uma vez que o trabalhador pode sair perdendo na hora do cálculo da rescisão contratual, de uma possível indenização ou mesmo na aposentadoria. Isso porque esses benefícios seriam calculados em cima de um salário menor.

“Não vamos ocultar pagamento por fora. Vamos denunciar quem tentar fazer isso”, diz Chaves, da Contar.

Para o especialista em mercado de trabalho Rodolfo Torelly, a lei endureceu muito as regras justamente para uma parcela que não ganha muito e que tem condições peculiares de trabalho. Segundo ele, o pagamento de um abono, ainda que nas mesmas proporções da hora in itinere, será menos vantajoso para o trabalhador.

“O abono é algo mais aberto. Pode ou não ser dado em um ano. O valor também pode variar de ano a ano. E, se retirado da convenção coletiva, fica de fora até da regra do acordado sobre o legislado”, afirma Torelly.

Fonte: O Globo – 11/12/17

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